O procurador regional dos Direitos do Cidadão, da Procuradoria da República em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, reclamou há pouco da legislação brasileira sobre a tipificação do crime de tráfico de pessoas. “A legislação brasileira tem um complicador que é a exigência do fim sexual. A mulher tem de admitir que foi pra fins sexuais, porque se for para trabalho forçado, não será crime”, disse.
Segundo Jefferson Dias, o Ministério Público Federal tem buscado suprir a ausência da lei com a qualificação de outros crimes. “Temos de fazer uma ginástica para criminalizar e isso tende a aumentar”, lamentou.
O procurador participa de audiência pública da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas no Brasil sobre a exploração de jovens que sonham em trabalhar como modelo no exterior.
Jefferson Dias apresentou denúncia contra a Dom Agency Model´s e outra agência de modelos que enviaram três modelos fotográficas brasileiras para Mumbai, na Índia, onde foram vítimas de tráfico internacional de pessoas e acabaram submetidas a assédio moral e sexual, além de cárcere privado e servidão por dívida. A justiça apresentou uma liminar para que as agências parem imediatamente de enviar modelos ao exterior, além de indenizar as jovens por danos morais.
O caso ocorreu no final de 2010 com duas irmãs de 15 e de 19 anos de São José do Rio Preto (SP), e uma jovem de 19 anos de Conselheiro Lafaiete (MG), contratada pela Dom. As jovens foram resgatadas e conseguiram voltar ao Brasil em 26 de dezembro do mesmo ano com o auxílio do consulado, que arcou com os custos da viagem.
O debate prossegue no plenário 11.
Continue acompanhando esta cobertura.
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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Westphalem
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