HU.AL
O Hospital Universitário, através do Setor de Pediatria, está implantando a notificação de maus-tratos contra crianças e adolescentes usuários, como determina a Lei 8069/90. A iniciativa é fruto do estímulo dos médicos residentes para que os profissionais do setor, comprometidos com a promoção da saúde, participem efetivamente dessa estratégia que é eficaz na interrupção do processo de violência, na promoção de informações epidemiológicas e para resgatar o sentido de cidadania e saúde às vitimas.
Prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, a notificação não é uma denúncia e nem levará o profissional que notificou à exposição ou à condição de testemunha em nenhum processo. “É uma notificação de suma importância, como são as notificações compulsórias que fazemos com algumas doenças” explica a médica neonatologista Ana Maria Cavalcante Melo.
A médica informa que, infelizmente, é comum no hospital a identificação de pacientes – crianças e adolescentes - vítimas de maus-tratos, principalmente de abuso sexual e negligência. A notificação pode ser feita por qualquer profissional do Setor de Pediatria, preenchendo duas vias da Ficha de Notificação, que serão distribuídas no setor. O documento deve ser entregue ao Serviço Social, que dará encaminhamento ao Conselho Tutelar.
Segundo a médica, a notificação de maus-tratos deve ser feita mesmo quando existe apenas uma suspeita. Muitas vezes o profissional percebe a violência, mas não sabe como agir. “O profissional que está em contato com o paciente não precisa confirmar a agressão. Basta suspeitar e já deve fazer a notificação”.
A violência contra crianças e adolescentes é uma realidade cruel, responsável por altas taxas de mortalidade e de morbidade. Maus-tratos psicológicos e físicos geram sentimentos como o desamparo, o medo, a culpa ou a raiva, dentre outros, que não podendo ser manifestados, se transformam em comportamentos inadequados, perpetuando-se por gerações seguidas. Como violência se identifica o abuso sexual, físico e psicológico, e negligência. A Ficha de Notificação contém a identificação da criança ou do adolescente vítima da violência, dados do atendimento realizado, a caracterização da violência e todas as instruções para preenchimento correto do documento.
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