No Jornal da Câmara, Jordy relata caso que dificulta flagrante de crime de exploração sexual

CPI aponta urgência em aprimorar a legislação contra o tráfico de pessoas

A urgência em aprimorar a legislação contra o tráfico de pessoas foi apontada em audiência pública da CPI que investiga esse tipo de crime. O secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, explicou, em audiência ontem no colegiado, que o Código Penal já prevê punição para a exploração sexual, mas esta é apenas uma das várias finalidades possíveis do tráfico. O crime pode incluir ameaça, uso de força ou coerção, abuso de poder para finalidades como o trabalho escravo, a servidão para pagamento de dívida, o tráfico de órgãos e a adoção de crianças, segundo Paulo Abrão.

Hoje a nossa legislação não enquadra todas as condutas típicas do tráfico de pessoas, o que, evidentemente, limita a ação dos organismos de repressão, do sistema de justiça e, paralelamente, da política de prevenção e assistência às vítimas.

A necessidade de avanços na legislação ficou evidente com o episódio relatado pelo presidente da CPI, deputado Arnaldo JORDY (PPS-PA). Ele contou que um delegado da Polícia Federal não pôde agir diante de um flagrante porque o crime de aliciamento para exploração só pode ser caracterizado quando ocorre a exploração.

Desde 2003, está em tramitação na Câmara, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, projeto (PL 2845/03) que estabelece normas para políticas públicas de prevenção e enfrentamento ao tráfico de seres humanos e regulamenta aspectos civis e penais.

O desafio, avaliaram os especialistas ouvidos pela CPI, também é atualizar os dados sobre o tema. Os últimos dados sobre o tráfico de mulheres e crianças, por exemplo, são de 2003. Na época, a pesquisa foi usada como subsídio da CPI Mista da Exploração Sexual, que trabalhou entre 2003 e 2004.
Autor: Jornal da Câmara

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