MS: Padrasto é condenado a 22 anos de prisão por estupro de menina

Durante dois anos o homem de 35 anos abusava sexualmente da criança de oito anos

 
Cristina Viduani
RBV NEWS
O juiz da 2ª Vara da Comarca de Miranda, Luiz Felipe Medeiros Vieira, condenou H.S.F., 35 anos, por estupro de menor, uma enteada que, à época, tinha 8 anos de idade. A denúncia foi recebida no dia 28 de março deste ano. De acordo com processo, o autor abusou sexualmente da enteada durante dois anos e foi condenado a 22 anos de prisão pelo estupro da criança.


Os abusos começaram em 2010, quando a família morava em Campo Grande e a vítima tinha oito anos, e perduraram até o início de 2012, data em que a criança relatou o fato para duas colegas da escola,  que levaram o crime ao conhecimento dos professores e da diretora.

O Ministério Público requereu a condenação do acusado porque as provas indicaram claramente a autoria e a materialidade do crime. 

A defesa pediu a absolvição do acusado por insuficiência de provas da autoria e ainda porque a vítima teria consentido com os atos praticados pelo acusado, preso preventivamente desde o dia 15 de março.

Para o juiz, a materialidade do crime está demonstrada mediante o laudo de exame de corpo de delito, que indica que a criança foi vítima de estupro. A autoria também foi demonstrada.

Na sentença condenatória, o juiz apontou que a vítima narrou com detalhes que sofria abusos sexuais praticados pelo acusado, praticamente, todos os dias. "A criança na sua tenra idade contou os fatos dentro de sua linguagem pueril, não havendo nenhuma possibilidade de estar fantasiando fatos que jamais seriam do seu conhecimento caso não os vivenciasse.(...) Nos crimes dessa natureza, considerando que são cometidos de forma reservada e sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima possui grande valor probatório", diz o texto.

A sentença traz também o depoimento da psicóloga que acompanhou a vítima. A profissional informou que os abusos eram realizados mediante ameaças, principalmente porque a vítima estudava com uma menina que também foi abusada e teve a mãe morta pelo abusador porque denunciou o homem.

"É nítido que o acusado aproveitou-se do lamentável episódio e a menina, que foi abusada e perdeu a mãe porque o padrasto/abusador a matou, é sua colega de sala e seu sofrimento foi compartilhado com as demais amigas, incluindo a vítima deste processo", acrescentou o juiz na sentença.

No cálculo da pena, o juiz lembrou que "a criança goza de especial proteção da lei em razão de suas peculiaridades psicológicas, da idade e, principalmente, por não possuírem condições de discernir com a amplitude intelectual do adulto o que é melhor para si mesmo, devendo o adulto ser responsabilizado pela prática do ato que obrigue uma criança a praticar ato sexual mediante a ameaça de lhe causar mal injusto e a seus familiares".

"Ressalte-se que por ter apenas oito anos de idade é inadmissível aceitar a tese da defesa de que a criança teria consentido com a prática do ato sexual, porque nessa idade jamais uma criança teria como anuir com atos dessa natureza", disse o juiz na sentença. 

(Com informações do TJ/MS)

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