A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) negou habeas corpus para comerciante acusado de estuprar o filho de cinco anos de idade. O crime ocorreu em outubro do ano passado, no Município de Massapê, distante 272 km de Fortaleza.
O réu, de 56 anos, foi preso depois que membros do Conselho Tutelar denunciaram o caso à polícia.
Na delegacia, ele negou o crime, alegando que a criança teria sido induzida pela mãe a contar mentiras.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0010990-28.2011.8.06.0000) no TJ/Ce argumentando que o acusado é primário e tem residência fixa.
Sustentou ainda que a decisão de manter a prisão do réu carece de fundamentação.
A 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, a prisão do acusado visa garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
"Considerando que a decisão encontra-se motivada e devidamente fundamentada, vez que demonstrou de forma concreta a presença dos pressupostos necessários, verifica-se que inexiste a cogitada coação ilegal", afirmou.
O desembargador destacou ainda que as condições favoráveis do comerciante não são suficientes para a concessão da liberdade.
"A primariedade e residência fixa, isoladamente, não elidem a necessidade de decretação ou manutenção da prisão cautelar, bem como não autorizam automaticamente a concessão da liberdade provisória".
Fonte: TJ/Ce
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