O juiz da 3ª Vara da Comarca de Várzea Grande, Onivaldo Budny, determinou ao secretário Municipal de Saúde, Marcos José da Silva,(confira aqui e aqui) para que, num prazo de 10 dias, cumpra sentença que determinou a realização de uma cirurgia de implantação óssea em um paciente, além de fornecer ao mesmo a medicação necessária. Caso contrário, Marcos José da Silva amigo pessoal de Tião da Zaeli, poderá incorrer em crime de desobediência – o que pode resultar na decretação de sua prisão. A notificação ao secretário foi expedida e o prazo já está vencido.
A realização do procedimento cirúrgico deverá ser comprovada. Além do risco de prisão, o secretário e o Município poderão incorrer em pena de multa diária.
Consta dos autos que uma ação civil pública, interposta pelo idoso de 79 anos, Domingos Bulhões de Campos e julgada procedente pelo magistrado, resultou na determinação para que o Município disponibilizasse ao idoso de 79 anos, Domingos Bulhões de Campos uma cirurgia de osteossintese de fêmur com urgência.
No entanto, a família informa no pedido de prisão do secretario Marcos José da Silva o não cumprimento da sentença. "O Município de Várzea Grande, a administração do Tião da Zaeli (PSD) mantém inerte, ignorando a validade da sentença" - do juiz. Diante desse fato, o advogado da família requereu ao Juízo da Comarca de Várzea Grande notificação para imediato cumprimento da sentença, incidência de pena de multa e prisão em flagrante delito do secretário de Saúde, por crime de desobediência.
Se no prazo estipulado pela Justiça não for comprovada a realização do procedimento cirúrgico o secretário municipal de Saúde de Várzea Grande,Marcos José da Silva,deverá ser conduzido à Delegacia de Polícia para lavratura de boletim de ocorrência por crime de desobediência.
É necessário compelir o Executivo Municipal a cumprir a sentença e, assim, respeitar o Poder Judiciário e, sobretudo, o direito constitucionalmente assegurado à saúde do cidadão.
Em ofício encaminhado à 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, o secretario municipal de Saúde, Marcos José da Silva, faltou com a verdade, pois informou que o idoso já tinha sido regulado e disse mais que a cirurgia já esta autorizada, porém até a presente data na foi feito.
"Fato que evidencia, sobre todos os títulos, crime de desobediência tipificado no artigo 330 do Código Penal, e obstrução às decisões judiciais, cujos delitos se encontram em plena flagrância, saneáveis através de mandado de prisão pelo descumprimento da referida decisão judicial”, consta no pedido de prisão.
Fonte: MT24HorasNews
Autor: João Batista de Oliveira
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