Mário Felipe, 45, foi condenado, mas está foragido; ele cometia abusos em sala de aula e em casa
KATIANA PEREIRA FONTE MÍDIA NEWS
DA REDAÇÃO
O professor de música, Mário Felipe Bach, 45, foi sentenciado a cumprir 36 anos de prisão, o que corresponde a pena máxima, pela acusação de ter abusado sexualmente de 18 alunos, com idade entre sete e 11 anos. Os abusos ocorreram com alunos de uma escola municipal de Várzea Grande, onde Mário lecionava.
A sentença foi proferida na quarta-feira (7) pelo juiz Jorge Luiz Tadeu, da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande. Além da pena mínima, que era de oito anos de reclusão, também foi aplicada uma pena diferente, correspondente aos abusos individuais.
No julgamento, o Ministério Público sustentou a tese de que o professor, que é deficiente visual, se aproveitava da proximidade que tinha com os alunos e os levava para a sua casa. Lá, ele exibia filmes e músicas com conteúdo erótico.
O MPF chegou a pedir a pena máxima para cada um dos abusos, o que daria 270 anos de cadeia.
Os pais dos alunos começaram a desconfiar dos abusos, depois que a mãe de uma das crianças ouviu a filha relatando os abusos para uma colega de escola e gravou a conversa pelo celular.
Uma reunião entre pais, professores e alunos foi feita e, aos poucos, as crianças foram contando o que o professor de música fazia em sala de aula e na casa dele.
Os menores contaram as experiências com riqueza de detalhes. Elas afirmaram ainda que Mário dava dinheiro para que as crianças não o denunciasse.
As crianças chegaram a fazer exames de corpo de delito no Instituto Médico Legal, e o laudo mostrou que não houve conjunção carnal. Mesmo com o resultado negativo, baseado nos depoimentos das crianças, o professor foi penalizado.
Mário Bach chegou a ser preso, logo após as denúncias, em 2009, mas seu advogado conseguiu um habeas corpus para aguardar o julgamento em liberdade. Um novo mandado de prisão foi expedido, em janeiro de 2010 e, desde então, ele é considerado foragido pela Polícia.
Por não ter se entregado após o pedido de prisão, o juiz ordenou ainda que o acusado poderá recorrer da sentença apenas depois que estiver recolhido à prisão.
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