Rio - A justiça do Rio condenou a uma clínica maternidade e um médico a pagar R$ 51 mil de indenização a um casal e sua filha por abusos sexuais cometidos no local durante uma consulta médica.
Segundo a vítima, em 1998 ela deu entrada na clínica situada em Três Rios, na Zona Norte, em trabalho de parto. Na ocasião o médico entrou na sala e pediu à enfermeira que os deixassem sozinhos. A mulher disse que observou atitudes estranhas do médico, que acariciou sua genitália e nádegas, alisou e elogiou seus seios, lhe beijou o rosto e pescoço e tentou manter relações sexuais com a vítima.
Segundo informações do Tribunal de Justiça (TJ), o médico não apresentou defesa. Já a clínica alegou prescrição do fato e que não havia como saber se o evento realmente aconteceu em suas dependências. O relator, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, contestou, informando que o fato é gravíssimo com repercussões psicológicas para a vítima e que houve falha na prestação do serviço e que os réus devem responder, solidariamente, pelos danos morais suportados pela mulher.
"A solidariedade se fundamenta não mais na conduta culposa do agente, mas no defeito do serviço prestado. Se a instituição de saúde permite a atuação de um determinado profissional em suas dependências, deve responder objetiva e solidariamente por seus atos", completou.
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