http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=Projeto_vai_obrigar_a_presenca_de_cobradores_nas_linhas_de_onibus_em_Varzea_Grande&edt=25&id=224467
O vereador Antonio José de Oliveira – Toninho do Gloria lider da bancada do (PV) no seu papel de fiscalizador, defensor da população e do serviço público de qualidade apresentou projeto de lei que obriga a presença de cobradores nos ônibus do transporte coletivo urbano de Várzea Grande.
Pelo projeto a Prefeitura Municipal de Várzea Grande não poderá ficar omissa ao não cobrar da empresa a presença do cobrador a bordo nos ônibus do transporte coletivo.
No entanto, em Várzea Grande quem esta pagando esta recebe um serviço de péssima qualidade. Povo trabalhador que acorda cedo e que não mede esforços para estar sempre no horário em seu local de trabalho está sofrendo com o descaso e o péssimo atendimento pela empresa concessionárias do transporte público de Várzea Grande.
Poucas linhas nos bairros, atrasos na saída e chegada dos ônibus, superlotação, péssimo atendimento, e por fim a falta do cobrador. Isso tudo esta tornando os motoristas dos ônibus verdadeiros pilotos com manobras de risco, freadas bruscas, arrancadões, acidentes, passageiros sofrendo quedas no interior dos ônibus, entre outros. Sem a presença dos cobradores as complicações e responsabilidades aumentam para os motoristas e os usuários com medo e inseguros.
Além da responsabilidade da profissão no trânsito o motorista do transporte público de Várzea Grande precisa conduzir bem o ônibus, ter uma direção defensiva, cuidar de carros, motos, pedestres, tempo de viagem, auxiliar a entrada e saída dos passageiros, sinalização do trânsito, etc… e agora ser auxiliar de bordo e cobrador de passagens, um verdadeiro ‘se vira nos trinta’. E para quem comando o espetáculo empresas concessionárias do Transporte Público estão assistindo sem fazer nada para melhorar esta realidade.
A partir de inúmeros pedidos da população várzeagrandense o vereador Toninho do Gloria (PV), propôs que As empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano deverão manter, em cada um de seus veículos, no mínimo, 01 (um) motorista e 01 (um) funcionário para atendimento aos usuários.”
E mais: pelo projeto ficou acertada a punição para a empresa caso desrespeitar a lei com a qual insere o seguinte paragrafo único a lei:
No caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo ficará a Administração Pública Municipal autorizada a aplicar a seguinte penalidade:
I- Multa diária no valor de 400 UFM (Quatrocentos unidades fiscal municipal) por linha de transporte.
O motorista José da Silva avaliou o projeto como uma demonstração de sensibilidade da Casa. “A Câmara que sempre foi uma espécie de adversária, hoje esta dando uma demonstração de que está do lado dos motoristas e cobradores”, disse.
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