Juiz exclui vítima em processo de advogado acusado de abuso sexual

Defesa alegou que ela demorou mais de um ano para prestar queixa.
Lei diz que o prazo máximo é de seis meses.
O juiz Jaime Ferreira Menino, da Segunda Vara Criminal de Bauru, interior de São Paulo, aceitou o pedido da defesa do advogado acusado de abusar sexualmente de cinco pessoas, incluindo seus próprios filhos, de excluir do processo uma das supostas vítimas.
A defesa alegou que o quinto denunciante no processo, prestou queixa um ano depois dos supostos abusos. Por lei, em qualquer crime, a vítima tem um prazo de seis meses para procurar a polícia.
O advogado foi preso em outubro deste ano, depois que cinco pessoas, quatro da própria família, o acusaram de abuso sexual. A esposa dele é acusada como coautora nos crimes.
Depois de quase dois meses na cadeia, o casal recebeu do Supremo Tribunal de Justiça, o benefício da prisão domiciliar, e só pode sair de casa, com autorização judicial.

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