Na tarde desta quinta-feira (15), em sessão no Tribunal Pleno, o TRT da Paraíba, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho para anular a sentença prolatada pela 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
A sentença, subscrita pelo juiz do trabalho substituto do órgão, julgava improcedente o pedido do MPT de danos morais coletivos por exploração sexual de crianças e adolescentes, considerando que não havia provas suficientes.
O caso ficou público em toda a imprensa local, quando um engenheiro da capital, depois de investigações do Promotoria da Infância e da Adolescência de Baeyux, teve apreendido material pornográfico na sua casa , onde havia elementos que configuravam o delito previsto no art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além dos itens apreendidos, as adolescentes pobres confirmaram, no inquérito policial, que recebiam benesses e dinheiro em troca de serviços sexuais ao acusado e a turistas.
O MPT requereu, nos autos da processo trabalhista, a juntada da perícia técnica produzida na ação penal o que não foi apreciado pelo juiz do trabalho substituto.
"A prova indeferida tacitamente é fundamental ao deslinde da controvérsia, razão pela qual reputamos acertada a decisão do Tribunal", assegurou o Procurador-Chefe do Trabalho Eduardo Varandas que conduziu o inquérito civil e propôs a ação.
Esta já é a segunda sentença anulada pelos desembargadores do TRT no mesmo processo e pelo mesmo motivo: cerceamento do direito de provar do Ministério Público do Trabalho. A ação foi proposta em janeiro de 2009 e vai retornar novamente à primeira instância.
Como o processo corre em segredo de justiça, detalhes envolvendo os fatos e as pessoas, no caso concreto, não podem ser divulgados.
Assessoria MPT
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