O argumento usado foi de que a queixa de uma ex-funcionária da casa do advogado foi prestada fora do prazo legal |
Tisa Moraes |
A Justiça de Bauru decidiu excluir do processo uma das cinco vítimas que acusam o advogado Sandro Luiz Fernandes de molestá-las sexualmente. O pedido foi formulado pela defesa do réu, sob o argumento de que a quinta denunciante, uma funcionária que trabalhou na residência da família do advogado, prestou queixa apenas um ano depois de supostamente sofrer os abusos. De acordo com a lei, por ter mais de 18 anos, ela teria prazo máximo de seis meses para representar contra seu agressor. Os advogados de Sandro informaram que também pediram a exclusão de outras três vítimas, alegando motivos semelhantes, que não foram aceitos pelo juiz Jaime Ferreira Menino, da 2ª Vara Criminal de Bauru. “Nós iremos recorrer ao Tribunal de Justiça, em São Paulo, assim que o recesso judiciário se encerrar (no dia 9 de janeiro). Trata-se de um processo natimorto, porque todas as denunciantes representaram fora do prazo”, adianta o advogado Ricardo Ponzetto. Em relação ao parente de 9 anos de idade, que teria sido violentado um mês antes de o caso chegar à polícia, a defesa garante que a extinção do processo pode ser obtida por acreditar que a criança foi induzida a mentir ao prestar depoimento. “É algo que será objeto de contestação. A forma como este menino foi influenciado é evidente”, acrescenta. Ponzetto revela que havia pedido a extinção do processo quanto às quatro vítimas dias antes de Sandro e sua esposa, Fernanda Fernandes, serem autorizados a cumprir prisão domiciliar, no início do mês. A palavra final do juiz, entretanto, só teria sido dada na semana passada. Antes da decisão da Justiça, o promotor Hércules Sormani Neto havia dado parecer desfavorável ao pedido dos advogados. Informado pelo JC sobre a exclusão da quinta vítima, ele disse que irá analisar as novas informações do processo para, depois, decidir se irá recorrer da decisão. “Mas entendo que, há uma série de possibilidades que precisa ser considerada, pelo fato de esta mulher ter ficado grande parte do tempo dentro da residência da família, e submetida às ordens da casa. Ela pode até mesmo ter sido coagida”, pondera. Lei antiga Ponzetto esclarece que o pedido acatado por Menino baseia-se lei que vigorava na época em que os supostos crimes ocorreram. Antes de 2009, quando o crime de abuso sexual não era considerado estupro, as vítimas tinham até seis meses para prestar queixa contra seu agressor. Se menores de idade, o prazo passaria a correr a partir da data em que completassem 18 anos. “Uma das familiares de Sandro procurou a polícia quando já tinha quase 19 anos completos. Outras duas (uma de 18 anos e outra de 13 anos) já haviam relatado aos pais há mais de seis meses que haviam sido molestadas. No nosso entender, o prazo começa a ser contado a partir desta comunicação aos responsáveis legais”, descreve Ponzetto. Mas este não foi o entendimento da Justiça, para a qual as vítimas com laços de parentesco com o acusado tinham prazo diferenciado para oferecer a denúncia. Vale ressaltar que, a partir da nova lei de estupro, que passou a vigorar em agosto de 2009, o Ministério Público foi autorizado a atuar em favor de pessoas molestadas antes dos 18 anos de idade, independentemente do tempo transcorrido e até mesmo da manifestação da vontade das vítimas. Sandro é acusado de molestar sexualmente cinco pessoas, sendo quatro delas de sua família - três jovens que à época dos supostos crimes tinham entre 8 e 16 anos e um menino de 9 anos. Fernanda responde como coautora dos crimes, por haver suspeita de que tenha sido conivente com os abusos. Eles foram presos no dia 30 de setembro e, desde o dia 2 de dezembro, cumprem prisão no domicílio do casal, em Bauru. |
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