Ele foi flagrado em uma lan house, localizada no bairro Marechal Rondon, em julho
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A Justiça Federal condenou um zelador por adquirir e transmitir, via internet, arquivos de conteúdo pornográfico infanto juvenil. Ele foiflagrado pela Polícia Federal (PF) em uma lan house, localizada nobairro Marechal Rondon, em Salvador, compartilhando o conteúdoilícito em julho do ano passado.
A Justiça Federal condenou um zelador por adquirir e transmitir, via internet, arquivos de conteúdo pornográfico infanto juvenil. Ele foiflagrado pela Polícia Federal (PF) em uma lan house, localizada nobairro Marechal Rondon, em Salvador, compartilhando o conteúdoilícito em julho do ano passado.
A Justiça acolheu parcialmente denúncia do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA). Segundo a denúncia, o zelador, identificado somente pelas iniciais E.S.S., armazenava o material em um pen-drive e, por meio de um programa de compartilhamento denominado gigatribe, transmitia e recebia diversos arquivos com fotos e vídeos de pornografia envolvendo crianças e adolescentes.
O crime foi descoberto a partir da operação DirtyNet, que investigavatrocas de materiais contendo pornografia infanto juvenil. A PF, apartir de perfis falsos, criados para acessar a rede decompartilhamento, chegou até o nome de usuário utilizado pelozelador e constatou que o mesmo era responsável por uma grandequantidade de distribuição do material.
O zelador foi condenado às penas de reclusão e multa, previstas noartigo 241-A e B do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, combinadas com o artigo 69, do Código Penal. De acordocom o MPF, ele poderá recorrer da decisão judicial, no entanto,deverá permanecer em prisão preventiva para a garantia da ordempública e da aplicação da lei penal. As informações são do Correio.
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