Redação
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado votou o recurso do processo 43680/12 sobre as Contas Anuais da Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania de Cuiabá do exercício de 2011. Na decisão nº. 167/12 as contas foram aprovadas com recomendações e determinações legais e aplicação de multa para os gestores do órgão.
Na análise das Contas Anuais de Gestão da secretaria, a equipe de auditoria apontou ausência de lançamento contábil de receitas arrecadadas pelo Fundo de Desenvolvimento do Desporto Municipal, do Fundo de Defesa do Consumidor e ainda uma diferença entre o saldo disponível apresentado no Balanço Financeiro com o saldo apresentado nas contas bancárias.
O contador Leoni Peixoto Barreto recorreu da decisão do Pleno, que determinou multa no valor de 27 UPFs/MT, equivalente a R$ 2.022. Durante a sessão desta terça-feira (19), o Tribunal votou pela negação do provimento ao recurso pela ausência de argumentos e documentos novos. O relator do processo foi o Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima.
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