Glaucia Colognesi
Fotos: RDNews
Coronel Taborelli entra em confronto com presidente Waldir Bento
Ocorre que, depois de ler em plenário, na sessão da última quarta (20), a denúncia e pedido de instalação de Comissão Processante feita por Taborelli contra Maninho, o presidente Waldir encaminhou os documentos para análise e parecer da Procuradoria da Câmara a pedido do vereador Kalil Baracat (PMDB).
O procedimento é questionado pela assessoria jurídica de Taborelli porque os vereadores em sua maioria já teriam votado pelo recebimento da denúncia e instalação da Comissão Processante.
Nesse caso, o presidente teria que, na mesma sessão, ter formado a Comissão Processante e feito a votação para a eleição dos seus três membros (presidente, relator e membro). É o que prevê o item II, do parágrafo 3º, do artigo 76, do Regimento Interno. “Nós vamos entrar com uma ação contra o presidente para salvaguardar os ritos legais”, afirmou Taborelli ao RDTV, tv web do portal RDNews.
Em verdade, a Procuradoria da Câmara atesta que o procedimento adotado pelo presidente foi outro. Segundo a Procuradoria, Waldir não teria começado a colher votos quanto ao mérito do pedido de Taborelli quando decidiu submetê-lo ao departamento jurídico da instituição. Assim, Waldir apenas tinha colhido o voto dos parlamentares em relação ao pedido do vereador Kalil Baracat de que a apreciação do mérito fosse adiada até que a Procuradoria analisasse o documento.
O adiamento da discussão ou da votação de qualquer proposição está previsto no artigo 187 do Regimento Interno. Conforme o dispositivo legal, “o requerimento de adiamento da discussão ou da votação de qualquer proposição estará sujeito à deliberação do Plenário e somente poderá ser proposto no início da Ordem do Dia ou durante a discussão da proposição a que se refere”. Resta Taborelli requisitar as notas taquigráficas da sessão para confrontar o que foi feito e o que determina o regimento.
A partir da formação da Comissão Processante, o investigado será notificado oficialmente para apresentar defesa por escrito e arrolar testemunhas. Logo depois de analisar a defesa, a Comissão deve analisar as alegações do acusado para ver se a denúncia procede ou não. Depois a Comissão deve apresentar em plenário um parecer que pode ser pelo prosseguimento das investigações ou pelo seu arquivamento.
A Comissão Processante tem 90 dias para apurar os fatos a contar da notificação do acusado. Se dentro deste prazo, a Comissão não apresentar resultado algum o caso será arquivado. Taborelli teme que a Mesa Diretora não respeite os trâmites e os prazos processuais como uma manobra corporativista para inocentar Maninho. Para Maninho ter o mandato cassado é necessário que 2/3 dos vereadores votem pela punição. “Não podemos permitir que irregularidades desta natureza fique impune. Vou ser firme na fiscalização do Poder Executivo e também nos atos dos meus colegas de vereança”, afirma Taborelli.






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