Pedofilia: A Infância Destruída Pela Depravação Moral


Pedofilia-Infancia-DestruidaPor Silvio Costa Santo
Nunca se ouviu falar tanto de “PEDOFILIA”, como nos dias atuais. E desta vez não são notícias sensacionalistas ou manipuladas para outros fins; são fatos de desordem social, desequilíbrio familiar e corrupção moral degradante.
A mídia através de seus variados canais de expressão tem trazido à tona uma realidade que assusta; descoberta que surpreende a maioria de nossa sociedade e que no mínimo revela um fato aterrador: A infância de milhares de crianças está sendo destruída dentro de suas próprias casas, nas escolas, nos círculos de amizade familiar de forma privada ou através de uma rede de depravação moral sustentada por adultos.

Achei interessante abordar a questão tão alardeada nos meios de comunicação. Neste propósito tornou-se conveniente fazê-lo em duas postagens. Uma que apresentaria a questão de uma forma mais atual, lançando um feixe de luz na panorâmica que envolve o assunto (é claro que não de forma profunda e definitiva); e uma segunda postagem tratando da questão tendo como base de enunciado a Palavra de Deus. Espero que você goste e participe com sua opinião.
Assim, esta primeira postagem sobre o assunto assume uma roupagem mais social (o que temos ouvido acontecer no seio de muitas famílias); mais informativa (definindo a questão e apresentando conceitos), mais histórica (relatando fatos ligados à pedofilia no mundo) e também jurídica (apresentando fundamentos de nossa legislação criminal contra essa prática). Então vamos ao comentário que exigiu pesquisas e seleção de opiniões.
O que é Pedofilia?
Pedofilia-Mais-Que-PesadeloA pedofilia (também chamada de paedophilia erotica ou pedosexualidade) é a perversão sexual, na qual a atração sexual de um indivíduo adulto está dirigida primariamente para crianças pré-púberes ou não. A palavra pedofilia vem do grego παιδοφιλια < παις (que significa "criança") e φιλια ( 'amizade'; 'afinidade'; 'amor', 'afeição', 'atração'; 'atração ou afinidade patológica por'; 'tendência patológica' – segundo o Dicionário Aurélio).
A pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e também como um desvio sexual, pela Organização Mundial de Saúde. Os atos sexuais entre adultos e crianças abaixo da idade de consentimento (resultantes em coito ou não) é um crime na legislação de inúmeros países. Em alguns países, o assédio sexual a tais crianças, por meio da Internet, também constitui crime. Outras práticas correlatas, como divulgar a pornografia infantil ou fazer sua apologia, também configuram atos ilícitos classificados por muitos países como crime. O comportamento pedófilo é mais comum no sexo masculino.
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada em 1989 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, define que os países signatários devem tomar "todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas" adequadas à proteção da criança, inclusive no que se refere à violência sexual (artigo 19).
Definindo o Pedófilo
O Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, 4th edition (DSM-IV), da Associação de Psiquiatras Americanos, define uma pessoa como pedófila caso ela cumpra os três quesitos abaixo:
Por um período de ao menos seis meses, a pessoa possui intensa atração sexual, fantasias sexuais ou outros comportamentos de caráter sexual por pessoas menores de 13 anos de idade.
A pessoa decide por realizar seus desejos, seu comportamento é afetado por seus desejos, e/ou tais desejos causam estresse ou dificuldades intra e/ou interpessoais.
A pessoa possui mais do que 16 anos de idade, e é ao menos cinco anos mais velha do que a(s) criança(s) citada(s) no critério. Este critério não se aplica exatamente a indivíduos com 12-13 anos de idade ou mais, Envolvidos em um relacionamento amoroso (namoro) com um indivíduo ao final da adolescência – entre 17 e 20 anos de idade. Haja vista que nesta faixa etária geralmente acontecem diversos relacionamentos entre adolescentes de idades diferentes. Namoro entre adolescentes e jovens não é considerado pedofilia por especialistas no assunto. (Exemplo: O namoro entre uma adolescente de 14 anos e um jovem de 18 anos).
Note que o ato sexual entre pedófilo e criança não precisa estar presente, e que uma pessoa pode ser considerada clinicamente como pedófila apenas pela presença de fantasias ou desejos sexuais, desde que a dada pessoa cumpra todos os três critérios acima.
Pedofilia: Doença ou Transgressão da Lei?
O ponto mais complexo nas discussões que envolvem o tema é a questão psicológica e jurídica da causa. Do ponto de vista clínico, um pedófilo é um doente. Do ponto de vista jurídico é um criminoso (em muitos países); não importa se o indivíduo adulto seja “psicologicamente desequilibrado por razões variáveis”, frente à justiça desses países, se o adulto faz sexo com crianças é um transgressor digno de ação penal.
Existem vários conceitos e teorias acerca do que leva um indivíduo a pedofilia. Já foram realizadas várias pesquisas envolvendo homens que revelaram excitação frente a crianças através de alguma fantasia.
A Pedofilia Mundo Afora
O caso mais recente e de maior repercussão foi a busca por um pedófilo que aparecia em várias fotos abusando de menores. Cerca de 200 imagens com seu rosto digitalmente alterado foram divulgadas na Internet. Numa busca que envolveu especialistas em edição de imagens, a fim de restaurar a imagem do rosto do procurado, o canadense Christopher Neil, 32 anos, foi preso e acusado por crime de pedofilia na província de Nakhon Ratchasima, em Korat, a cerca de 250 km a norte da capital Bangcoc, uma área turística da Tailândia. A captura começou quando investigadores captaram um telefonema de uma travesti tailandesa com quem Neil teve contatos no passado. A travesti, de 25 anos, que já alugou uma casa com Neil em outra região da Tailândia, colaborou com as investigações levado os policiais até a residência do acusado. No mesmo dia a instrutora de tênis britânica, Claire Lyte, 29 anos, foi condenada pelo mesmo crime ao ser considerada culpada de manter relações sexuais com sua aluna de apenas 13 anos. Lyte deve receber a sentença pela condenação dentro de um mês.
A Revista Veja, da Editora abril, edição nº 1982, ano 39, nº 45, de 15 de novembro de 2006, publicou uma reportagem nas páginas 112/114, sobre dois advogados norte-americanos, John Aretakis , de Nova Iorque e Jeff Anderson, de Minnesota, recordistas de clientes vítimas de abusos sexuais, tendo o primeiro patrocinado 250 ações, com indenizações no valor de um milhão de dólares obtidas da Igreja Católica e o segundo patrocinado hum mil ações, com indenizações no valor de 150 milhões de dólares, também, obtidas da mesma instituição religiosa. O caso mais famoso foi o do padre Mark Haight, de Albany, que estuprou um menino, diariamente, durante seis anos. Seguem-se os casos do padre James Porter, que molestou 28 crianças e foi condenado em 1993 a 28 anos de prisão, do padre Paul Shanley, que molestou uma menina durante três anos e foi condenado a doze anos de cadeia, do padre John Geoghan, molestador de mais de cem crianças, foi condenado a dez anos de prisão e do padre Rudolph Kos, que molestou onze crianças e a sua diocese pagou indenizações no valor de trinta milhões de dólares às vítimas. Anderson afirmou à Revista Veja: “luteranos, mórmons, testemunhas de Jeová, evangélicos… Diga-me o nome de qualquer grupo religioso e eu provavelmente já o processei”.
Os Movimentos Pró e Contra a Pedofilia
Pedofilia-Movimentos-Pro-e-ContraUm pretenso ativismo pedófilo teria surgido nos Países Baixos, no final dos anos 1950, pelo trabalho do neerlandês Frits Bernard, que fundou um grupo tolerado naquele país, tendo se desenvolvido a partir da Revolução sexual dos anos 1970 e até o início dos anos 1980, sobretudo na Europa Ocidental e EUA.
Em 1979, uma petição apoiada por grupos não-pedófilos (sexólogos, homossexuais, feministas, trabalhistas) chegou a ser apresentada aoParlamento neerlandês, sem sucesso. Várias alegadas entidades foram fundadas onde a legislação era tolerante ou omissa. A reação social passou a desmascarar as intenções dos indivíduos que utilizavam o discurso pró-pedofilia, o que levou os grupos de pedófilos neles imiscuídos a serem expulsos, a partir de 1994, da ILGA, a confederação mundial de grupos GLBT, que então proclamou oficialmente a dissociação de pedofilia e homossexualidade, rechaçando expressamente os portadores daquela anomalia. Novos grupos, em países como Alemanha e Países Baixos, sobreviveram, centrando sua ação basicamente na Internet, dificultando sua captura e identificação.
Embora essas siglas pretendam existir e divulgar a pedofilia como algo normal, as polícias do mundo cada vez mais se unem no combate e prisão dos praticantes desse crime, desbaratando as redes internacionais de pedofilia.
O ativismo pró-pedofilo é um pequeno movimento que teve seu período mais ativo entre os anos 1950 e início dos anos 1990 e atualmente é mantido em sua maior parte através de sites na Internet. Um de seus objetivos – de acordo com um de seus apoiadores, Frits Bernard – é defender a aceitação da pedofilia como uma orientação sexual ao invés de um distúrbio psicológico.
O ativismo antipedófilo abrange oposição aos pedófilos, activismo pró-pedófilo e outros fenômenos tidos como relacionados à pedofilia, como a pornografia infantil e abuso sexual de menores. Muitas ações diretas classificadas como antipedófila envolvem demonstrações contra acusados de crimes de natureza sexual, grupos que advogam a legalização da atividade sexual entre adultos e crianças, usuários de internet que solicitam sexo a adolescentes.
A Legislação Brasileira a Respeito da Pedofilia
A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças pré-púberes ou não e adultos, se enquadra juridicamente nos crimes de estupro (art. 213 do Código Penal) e atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), agravados pela presunção de violência prevista no art. 224, "a", do CP, ambos com pena de seis a dez anos de reclusão e considerados crimes hediondos.
Pornografia infantil é crime no Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores (internet), fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Em novembro de 2003, a abrangência da lei aumentou, para incluir também a divulgação de links para endereços contendo pornografia infantil como crime de igual gravidade. O Ministério Público do país mantém parceria com a ONG SaferNet que recebe denuncias de crimes contra os Direitos Humanos na Internet e mantém o sítio SaferNet, que visa a denúncia anônima de casos suspeitos de pedofilia virtual.
A partir de 2007 os Conselhos Estaduais da Criança e do Adolescente, com a coordenação nacional daSecretaria Nacional dos Direitos Humanos, lançou uma ampla campanha para coibir a prática de crimes contra menores, através de denúncias anônimas feitas através do telefone 100. Em todo o país este número serve para receber as denúncias de abusos de toda a ordem – e os sexuais são a maioria dos casos.
Em 20 de dezembro de 2007 a Polícia Federal do Brasil, em conjunto com a Interpol, o FBI e outras agências de investigação desvendou o uso da Internet como meio para divulgação de material – para tanto usando da identificação dos IPs anônimos – tendo efetuado três prisões em flagrante e mais de quatrocentas apreensões pelo país – sendo esta a primeira operação onde foi possível identificar usuários da rede mundial de computadores para a prática pedófila no Brasil.
A Pedofilia Doméstica Incitou e Despertou um Comércio de Depravados
Pedofilia-Domestica
É inegável que por detrás da desatenção dos pais, dos holofotes das autoridades judiciais e da orientação educacional específica, existe uma verdadeira “rede de exploração e de consumo do sexo infantil”. Numa das pontas da apresentação dos fatos nefandos desta prática ilícita – descobrimos um comércio ligado ao sexo infantil, através de produtoras de filmes reprováveis e de aliciadores disfarçados de amigos e de “tios” das crianças. Através da distribuição de presentes e agrados, essa gente a serviço do mal tem arrastado para a ruína vidas em seu ingênuo desenvolvimento. Há quem pague e sustente essa prática nociva e criminosa, é também por isso que essa praga não pára de destruir as inocentes crianças.
A violência domiciliar. O maior número desses crimes acontece em surdina sob o ímpeto de ameaças e agressões geralmente por parte dos pais (sexo masculino) dentro de casa. Esses casos começaram a ser noticiados e ao invés de se extinguirem, acabaram por ascender o estopim da perversão sexual de adultos sem escrúpulos e sem nenhuma vergonha.
O mercado do sexo. Os casos que ganham mais atenção das autoridades (tanto que até uma CPI, foi organizada para tentar desbaratar essa rede impiedosa), são os que envolvem pessoas da alta sociedade e autoridades de diferentes áreas. Além de genitores, padrastos, amigos, professores, militares, políticos e clérigos (e não duvido de daqui a pouco aparecer “evangélicos” envolvidos nesses escândalos).
Conclusão
Foi possível notar que pedofilia vai para além de desvios sexuais. Na verdade os fundamentos da prática são os da violência, do erotismo e de carência de boa moral. Também percebemos um perigo que ameaça a integridade física e psicológica de nossos próprios filhos. Pais e mães é preciso cuidado e atenção para com vossos filhos. Converse, investigue e não desconsidere seu filho em nenhum momento. Precaução, diálogo e acompanhamento responsável dos pais é a melhor prevenção frente a esse mau moral que ataca impiedosamente vidas inocentes.
Que Deus proteja nossas famílias, capacitando pais e guardando a todos nós.

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