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É um dever de todo cidadão denunciar ao tomar conhecimento de qualquer tipo de violação de direitos de crianças e adolescentes. 

A denúncia pode ser anônima e os encaminhamentos devem ser feitos ao Conselho Tutelar, Disque Denúncia, Polícias Militar, Civil ou Rodoviária. 

Omissão da denúncia é crime punido por lei e favorece a revitimização. Não faça parte desse crime. Denuncie! 

A n o t i f i c a ç ã o é u m importante instrumento preventivo contra a violência constituindo o registro/formalização da denúncia após a constatação do fato. No caso de violência praticada contra criança 

e adolescente notificar é um ato 

obrigatório de conduta dos 

profissionais da saúde e da 

educação, sendo a omissão passível 

de cobrança de multa. 

(Art.13 e 245 ECA). 





Estes profissionais devem notificar ao 

Conselho Tutelar, a Vara da Infância ou o 

Ministério Público. Embora a notificação não 

tenha valor de denúncia policial, cumprir esse 

exercício é importante para garantir uma 

intervenção rápida e direcionada do caso. 

Quando um caso de violência é denunciado 

ao Conselho Tutelar, fica clara a necessidade 

de ajuda imediata para a vítima, sua família e 

o(a) agressor(a). 

Como os crimes sexuais são 

considerados de natureza privada(2), é 

necessário que sejam denunciados também 

nas delegacias para que o inquérito policial 

possa ser instaurado e, dessa forma, se 

assegure a responsabilização do(a) 

agressor(a). 







(2)Exceto em relação às situações previstas no Art 225, 

parágrafo primeiro, incisos I e II e parágrafo segundo 

do CP, casos em que as ações serão públicas 

condicionadas e incondicionadas. 








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