É um dever de todo cidadão denunciar ao tomar conhecimento de qualquer tipo de violação de direitos de crianças e adolescentes.
A denúncia pode ser anônima e os encaminhamentos devem ser feitos ao Conselho Tutelar, Disque Denúncia, Polícias Militar, Civil ou Rodoviária.
Omissão da denúncia é crime punido por lei e favorece a revitimização. Não faça parte desse crime. Denuncie!
A n o t i f i c a ç ã o é u m importante instrumento preventivo contra a violência constituindo o registro/formalização da denúncia após a constatação do fato. No caso de violência praticada contra criança
e adolescente notificar é um ato
obrigatório de conduta dos
profissionais da saúde e da
educação, sendo a omissão passível
de cobrança de multa.
(Art.13 e 245 ECA).
Estes profissionais devem notificar ao
Conselho Tutelar, a Vara da Infância ou o
Ministério Público. Embora a notificação não
tenha valor de denúncia policial, cumprir esse
exercício é importante para garantir uma
intervenção rápida e direcionada do caso.
Quando um caso de violência é denunciado
ao Conselho Tutelar, fica clara a necessidade
de ajuda imediata para a vítima, sua família e
o(a) agressor(a).
Como os crimes sexuais são
considerados de natureza privada(2), é
necessário que sejam denunciados também
nas delegacias para que o inquérito policial
possa ser instaurado e, dessa forma, se
assegure a responsabilização do(a)
agressor(a).
(2)Exceto em relação às situações previstas no Art 225,
parágrafo primeiro, incisos I e II e parágrafo segundo
do CP, casos em que as ações serão públicas
condicionadas e incondicionadas.
0 Comments:
Postar um comentário
Para o Portal Todos Contra a Pedofilia MT não sair do ar, ativista conclama a classe política de MT
Falta de Parceiros:Falsos militantes contra abuso sexual e pedofilia sumiram, diz Ativista
contato: movimentocontrapedofiliamt@gmail.com