Camila Cervantes
A defesa do deputado tentava impedir que outro membro do TRE atuasse no polêmico processo de compra de votos, tendo em vista que alegavam que Blaszak tinha interesse pessoal na condenação de Riva. Conforme o relator Francisco Mendes, no entanto, o pedido foi negado com a extinção da exceção de suspeição, sem julgamento do mérito.
“O agravado alegou, preliminarmente, que o agravo regimental não deve ser conhecido, uma vez que foi tirado contra mero despacho de expediente. No mérito, requereu o seu desprovimento, haja vista que a matéria objeto do agravo regimental será devidamente enfrentada quando do julgamento da exceção. O agravado suscitou preliminar de não conhecimento do agravo regimental, uma vez que este teria sido interposto contra despacho de mero expediente que, segundo o artigo 504 do Código de Processo Civil, é irrecorrível”, diz trecho da decisão.
De acordo com o relator, ainda, sua decisão se deu pelo conhecimento do recurso, à medida que postergou a análise da tempestividade da presente exceção de suspeição. “Tanto o juiz excepto, José Luis Blaszak, como o douto Procurador Regional Eleitoral sustentaram a intempestividade da presente exceção de suspeição, sendo certo que, no momento oportuno, analisarei essas informações, entretanto, para que, ao final, eu possa elaborar o meu voto, necessitarei de informações relacionadas ao mérito do caso”, ressaltou Francisco Mendes.
A polêmica acusação de compra de votos contra Riva, inclusive, culminou no afastamento do diretor-geral da Polícia Judiciária Civil, delegado Paulo Vilela, indiciado de prevaricação para beneficiar o deputado, bem como cometer crime de quebra de segredo de Justiça em investigação de compra de votos em Campo Verde. À época, o Ministério Público Federal (MPF) também denunciou o diretor de também cometer crime de improbidade administrativa ao editar uma portaria, na qual atraía para si os documentos que estavam de posse do delegado titular de Campo Verde.
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