Direito em Foco: Todos contra a Pedofilia


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A pedofilia é nada menos do que a exploração sexual de crianças e adolescentes. E aquele que pratica este ato é chamdo de pedófilo. O pedófilo é a pessoa que se aproveita da inocência e ingenuidade da criança para se aproximar, ganhar sua confiança e ter relação sexual com ela.
A OMS - Organização Mundial da Saúde - define a pedofilia como sendo a prática sexual entre o indivíduo maior de 16 anos com a criança na pré-puberdade. 

Uma das principais armas dos pedófilos é a internet, pois ela garante o anonimato. Nela, eles fazem de tudos, desde formar grupos de pedófilos para agirem (porém muitos agem sozinhos), até executar seus atos perversos.
O Brasil possui mais 70 milhões de usuários da internet, sendo que 12% desse total é constituido de crianças e adolescente, ou seja, mais de 08 milhões. 
Um dos problemas que as autoridades enfrentam é a falta de orientação da criança e do adolescente. O uso da intenet requer o devido cuidado dos pais em relação aos seus filhos menores de idade, pois o pedófilo está em todos os lugares. Ele não tem rosto, não tem condição social, etnia ou credo. Ele pode aparecer em qualquer lugar, rua, igreja, shopping, trabalho, escola, etc. Pode ser um amigo da família, um professor, os próprios pais. Pode ser qualquer pessoa. Daí vale lembrar  daquele antigo conselho paterno: "Nunca fale com estranhos".


A LUTA CONTRA O MAL
As autoridades vêm lutando com todas as forças para combater a pedofilia na intenet.  Indicadores doCND - CENTRAL NACIONAL DE DENÚNCIAS DE CRIMES CIBERNÉTICOS - apontaram um crescimento de 264 % no ano de 2011. Em 2012, foram denunciados mais de 11 mil endereços eletrônicos, principalmente o tão adorado FACEBOOK que é o maior reduto de pedófilos cibernéticos do mundo. Mas ainda tem muito trabalho a ser feito.
O Código Penal Brasileiro estabelece, em seu artigo 217, o estupro (conjunção carnal ou a prática de qualquer ato sensual, devasso, lascivo) de vunerável (podendo ser aquele que possui menos de 14 anos de idade, ou seja, a criança e o adolescente), determinando pena de reclusão de oito a quinze anos.
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - determina, em seu atigo 5º, a total proteção à criança e ao adolescente, contra qualquer tipo de exploração. O artigo 240, 241, 241-A, e demais do mesmo estatuto, protege, especificamente, a criança e o adolescente, de abusos relacionados à exploração sexual.
Evidentemente, verifica-se um grande aparo (proteção) legal para a criança e o adolescente. O que a sociedade deve fazer é ficar atenta, não ter medo, e ao perceber algo de errado com seus filhos, e denunciar no MINISTÉRIO PÚBLICO, CONSELHO TUTELAR DA SUA CIDADE, POLÍCIA, E PELO DISQUE 100PROTEJAM SEUS FILHOS. DENUNCIE.


Sobre o Autor: Alan César Ferreira é Advogado na cidade de Goianésia - GO

REFERÊNCIA
Vade Mecum - Ed. Impetus - Código Penal Brasileiro.
Vade Mecum - Ed Impetus - Estatuto da Criança e do Adolescente.

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