Fonte: FOLHA DO ESTADO
Foram condenados por improbidade administrativa, nesta segunda-feira (16), o atual prefeito de Barra do Garças (cidade a 509 quilômetros da capital), Wanderlei Farias Santos, e a vereadora Antônia Jacob Barbosa. Eles fraudaram a previdência em R$79.650 mil, por conta de uma aposentadoria concedida indevidamente pelo prefeito à vereadora.
Em 2001, quando Wanderlei Santos também ocupava o cargo de prefeito, ele concedeu a Antônia Barbosa o direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais. Entretanto, não foram observadas regras atinentes ao benefício previdenciário, já que a ré não atendia a nenhum dos requisitos exigidos pela legislação, como tempo de serviço e de contribuição. Para fazer jus à aposentadoria voluntária ela deveria ter dez anos de efetivo exercício, cinco anos de ocupação no cargo efetivo, 30 anos de contribuição e 55 anos de idade. No entanto, a vereadora não atendia a nenhum dos requisitos.
Além de não preencher os critérios, Antônia se aposentou no cargo de Secretária, sendo que ocupava o cargo de Coordenadora da Secretaria Municipal de Saúde. Depois de três anos de usufruto do benefício, o prefeito municipal revogou a portaria que concedeu a aposentadoria.
O juiz da Quarta Vara Cível da Comarca, Emerson Luis Pereira Cajango, exarou a sentença que também condenou os réus à perda da função pública em exercício e também à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Na mesma decisão o magistrado determinou aos réus o ressarcimento integral do valor ao Fundo de Aposentadoria ePensão do Município de Barra do Garças, acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) e juros de mora de 1% ao mês a incidir a partir de cada recebimento indevido por parte dos réus. Eles também estão proibidos de contratar o Poder Público e de receber benefícios, créditos ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.






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