Voto lido pelo conselheiro substituto Moisés MacielO Tribunal de Contas deliberou pelo registro dos atos de admissão de pessoal realizado pela Prefeitura de Rosário Oeste. O processo foi julgado na sessão ordinária desta terça-feira (10/07).
Trata-se de processo seletivo simplificado nº 001/2011, realizado pela prefeitura, sob a gestão de Joemil José Balduíno de Araújo, para contratação temporária de professor, monitor escolar e motorista de transporte escolar.
Aprovado por unanimidade, o voto do relator conselheiro Waldir Teis (voto lido pelo conselheiro substituto Moisés Maciel) não acolheu em parte o parecer do Ministério Publico de Contas e votou no sentido de registrar, aplicar multa correspondente a 10 UPF-MT, face do envio intempestivo dos documentos admissionais ao TCE-MT.
O gestor também foi notificado para que faça o envio dos atos de admissão de pessoal em documentos apartados, e por ano, de acordo com o manual de orientação de remessa de documentos ao TCE-MT.
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