O vereador Toninho do Gloria, líder do PV, apresentou projeto de resolução criando Fórum da Inserção da Pessoa com Deficiência e/ou reabilitação no Mercado de Trabalho. No âmbito da Câmara Municipal, objetivo da medida é ampliar o foco da empregabilidade para os trabalhadores com dificuldades físicas, proporcionado à inclusão social desses cidadãos por meio do trabalho destacou o Líder do PV.
Para Toninho do Gloria, o Fórum será um indutor das iniciativas de qualificação e inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. “Não se trata de caridade, mas de se fazer valer a lei”, ressaltou Toninho do Gloria. “Esse direito foi estabelecido por lei. É pensar a acessibilidade de forma ampla como também realçar as potencialidades das pessoas e não mais suas dificuldades”,completou Toninho do Gloria.
O Fórum deverá contar com a participação de representantes do Ministério Público do Trabalho e também das secretarias do Governo como de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; de Promoção Social; e de Educação. A sociedade civil organizada também poderá contribuir.
“O objetivo é mobilizar toda a sociedade para que haja uma discussão sobre problemas e soluções para a efetiva inserção das pessoas com deficiência ou reabilitada no mercado de trabalho” explica Toninho do Gloria, idealizador do Projeto de Resolução.
Para dar celeridade à ação, o grupo se reunirá mensalmente para traçar diretrizes, planos de ação e medidas que facilitem a qualificação de trabalhadores com deficiência e sua inserção no mercado de trabalho. O vereador Toninho do Gloria destaca a importância da troca de informações para o alcance de bons resultados com a medida: “Não fazemos nada sozinhos. O Ministério Público do Trabalho tem uma experiência muito boa, que será utilizada para a promoção dessa inserção social”, afirma.
Toninho do Gloria também reforça a necessidade de “aproximar o empresário do deficiente”, que, na avaliação dele, é essencial para a quebra de pré-conceitos. “Precisamos conscientizar os empresários de que empregar um deficiente não é difícil. Tendo acessibilidade no ambiente de trabalho, o deficiente pode corresponder à altura de qualquer outro trabalhador”, diz.
LEI DE COTAS – A Lei Federal 8.213/91 estabelece que as empresas que têm entre 100 e 200 empregados devem reservar uma cota de pelo menos 2% da quantidade de vagas para profissionais com deficiência ou reabilitados. Para empresas com até 500 funcionários, a cota sobe para 3%; com até mil, para 4%; acima de mil, a cota estipulada pela lei é de 5%. As empresas que não cumprem a lei podem pagar multas que variam de R$ 1.195,13 a R$ 119.512.33.
Não podemos mais permitir que esses cidadãos não tenham acessibilidade em questões que lhes são de direito “destacou Toninho do Gloria”.
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