Normas para pleito são decretadas

O prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves (PSD), o “Tião da Zaeli”, baixou um decreto que estabelece normas de conduta específicas para serem adotadas pelos agentes públicos do município até o fim do período eleitoral, que será no dia 7 de outubro. A medida, conforme o prefeito, visa atender ao quesito da legislação eleitoral referente ao uso da máquina pública durante a campanha. 

Dessa forma, desde ontem os agentes públicos, servidores ou não, ficam submetidos a algumas restrições. De acordo com o decreto 51/2012, eles ficam impedidos, por exemplo, de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do município; ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo municipal ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeado ou subvencionado pelo poder público, dentre outros. 

A lista completa de restrições pode ser encontrada na edição de ontem do Jornal Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. 

Conforme o decreto, o agente público que descumprir as normas será afastado de suas funções e responderá a um inquérito administrativo, que pode culminar, entre outras coisas, em demissão. 

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