O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP), por intermédio da Promotoria de Justiça de Tangará da Serra, entrou com o pedido de impugnação do registro de candidatura à majoritária do atual prefeito Saturnino Masson (PSDB), da coligação “Tangará no Rumo Certo”, e de 28 candidatos à vereador. Os pedidos foram publicados na tarde de segunda-feira 16, no DivulgaCand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Apesar das várias tentativas de acesso ao conteúdo do pedido de impugnação impetrado pelo promotor Renee do Ó Souza, tanto na Promotoria de Justiça quanto no Cartório Eleitoral, o DS só obteve informações sobre o teor do processo movido pelo promotor através da assessoria da própria coligação de Saturnino Masson.
A contestação do registro de candidatura do atual prefeito feita pelo promotor é embasada na reprovação das contas de campanha de 2008 quando Saturnino Masson foi candidato a vice-prefeito ao lado do democrata Jaime Luiz Muraro, que mais tarde teve a candidatura indeferida, sendo substituído pela esposa, Olga Romanhuk Muraro, também do DEM.
A assessoria do candidato tucano informou ao DS que está tudo tranquilo na coligação, pois de acordo com eles não existe nenhuma possibilidade de a Justiça Eleitoral, através da magistrada Joanice Oliveira da Silva Gonçalves aceitar o pedido de impugnação da candidatura. A assessoria interpreta que há um amparo na Lei 12.034/2009, onde consta que basta a apresentação de prestação de contas para deferir o registro.
No parágrafo 7º do Art. 11 de tal lei consta que “A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral”.
Para a coligação, Saturnino está apto sim a ir as urnas em 07 de outubro próximo. A assessoria questiona ainda a atitude do promotor Renee do Ó Souza em pedir a impugnação de Saturnino Masson em 2012, uma vez que ele próprio era promotor eleitoral em 2011 e chegou até a ir ao ato de posse do atual prefeito, em setembro daquele ano, ao mandato ´tampão´ que termina em dezembro. A assessoria alega que naquela ocasião Renee deu ´okay´ para a eleição indireta e nem chegou a questionar sobre as contas de campanha de 2008.
O processo agora aguarda o julgamento da magistrada Joanice Oliveira da Silva Gonçalves, que está respondendo pela 19ª Zona Eleitoral. Ela tem até o dia 08 de agosto para deferir ou indeferir a candidatura do atual prefeito.
Apesar das várias tentativas de acesso ao conteúdo do pedido de impugnação impetrado pelo promotor Renee do Ó Souza, tanto na Promotoria de Justiça quanto no Cartório Eleitoral, o DS só obteve informações sobre o teor do processo movido pelo promotor através da assessoria da própria coligação de Saturnino Masson.
A contestação do registro de candidatura do atual prefeito feita pelo promotor é embasada na reprovação das contas de campanha de 2008 quando Saturnino Masson foi candidato a vice-prefeito ao lado do democrata Jaime Luiz Muraro, que mais tarde teve a candidatura indeferida, sendo substituído pela esposa, Olga Romanhuk Muraro, também do DEM.
A assessoria do candidato tucano informou ao DS que está tudo tranquilo na coligação, pois de acordo com eles não existe nenhuma possibilidade de a Justiça Eleitoral, através da magistrada Joanice Oliveira da Silva Gonçalves aceitar o pedido de impugnação da candidatura. A assessoria interpreta que há um amparo na Lei 12.034/2009, onde consta que basta a apresentação de prestação de contas para deferir o registro.
No parágrafo 7º do Art. 11 de tal lei consta que “A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral”.
Para a coligação, Saturnino está apto sim a ir as urnas em 07 de outubro próximo. A assessoria questiona ainda a atitude do promotor Renee do Ó Souza em pedir a impugnação de Saturnino Masson em 2012, uma vez que ele próprio era promotor eleitoral em 2011 e chegou até a ir ao ato de posse do atual prefeito, em setembro daquele ano, ao mandato ´tampão´ que termina em dezembro. A assessoria alega que naquela ocasião Renee deu ´okay´ para a eleição indireta e nem chegou a questionar sobre as contas de campanha de 2008.
O processo agora aguarda o julgamento da magistrada Joanice Oliveira da Silva Gonçalves, que está respondendo pela 19ª Zona Eleitoral. Ela tem até o dia 08 de agosto para deferir ou indeferir a candidatura do atual prefeito.
ALEXANDRE ROLIM / Redação DS
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