O Código Eleitoral determina que nos três meses que antecedem o pleito fica proibida a publicidade institucional dos atos
Para não ferir o Código Eleitoral, a Câmara Municipal de Vereadores interrompeu ontem (02.07) a transmissão ao vivo das sessões ordinárias pela emissora de televisão Rede Vida e também pela internet através do site da Câmara (www.camarasorriso.mt.gov.br).
A decisão será mantida até que a juíza eleitoral da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Dra. Débora Pain Caldas, responda o pedido de consulta realizado pela Casa de Leis.
A consulta protocolada questiona se é possível dar continuidade as transmissões uma vez que a Lei 9504/1997, do Código Eleitoral, no artigo 73, inciso VI, alínea B, determina que “com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
Considerando que as sessões são atos Legislativos, decidiu-se que as transmissões só irão ser restabelecida após a decisão da juíza eleitoral.
Na consulta, a mesa diretora também anexou a Resolução 004/2009, que acrescentou ao parágrafo único do artigo 60 do Regimento Interno da Câmara que determina que “As sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Audiências Públicas serão transmitidas ao vivo por pelo menos um veículo de comunicação, sendo um destes a televisão”.
A Câmara segue aguardando uma resposta da Justiças Eleitoral de Sorriso.
A decisão será mantida até que a juíza eleitoral da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Dra. Débora Pain Caldas, responda o pedido de consulta realizado pela Casa de Leis.
A consulta protocolada questiona se é possível dar continuidade as transmissões uma vez que a Lei 9504/1997, do Código Eleitoral, no artigo 73, inciso VI, alínea B, determina que “com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
Considerando que as sessões são atos Legislativos, decidiu-se que as transmissões só irão ser restabelecida após a decisão da juíza eleitoral.
Na consulta, a mesa diretora também anexou a Resolução 004/2009, que acrescentou ao parágrafo único do artigo 60 do Regimento Interno da Câmara que determina que “As sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Audiências Públicas serão transmitidas ao vivo por pelo menos um veículo de comunicação, sendo um destes a televisão”.
A Câmara segue aguardando uma resposta da Justiças Eleitoral de Sorriso.
Por: Aline Dessbesell
Fonte: Assessora de Imprensa
Fonte: Assessora de Imprensa
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