Justiça indefere registro de coligação

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Decisão valeu para todos os vereadores, já que não foi respeitado o mínimo de participação das mulheres no município de Acorizal


Meraldo Sá, prefeito de Acorizal, é o presidente do PSD no município
RENATA NEVES
Da Reportagem

Todos os candidatos a vereador do município de Acorizal pertencentes à coligação “Continuidade e Progresso”, formada por DEM e PSD, tiveram seus pedidos de registro de candidaturas indeferidos pela Justiça Eleitoral por não atenderem a exigência de participação mínima de 30% para candidatos do sexo feminino.

A decisão foi proferida pela juíza da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Valdeci Moraes Siqueira. Segundo ela, a coligação apresentou 12 pedidos de candidatura, porém apenas três eram de mulheres, o que representa 25% do total, ficando abaixo do índice atualmente estabelecido por lei.

Após ser intimado pela magistrada para regularizar as candidaturas, representante da coligação alegou não haver consistência nos percentuais. Ressaltou ainda que o calendário eleitoral fixa data de 8 de agosto como limite máximo para a apresentação das vagas deixadas em aberto. 



A juíza, no entanto, destacou em sua decisão que o preenchimento do percentual de 30% não é opcional, mas sim obrigatório e que a data para preenchimento das vagas que ficaram em aberto não pode “servir de amparo ao descumprimento dos percentuais. Estes devem ser aferidos já no momento da protocolização dos requerimentos, não se prestando a correções futuras, ressalvada a possibilidade de correção de 72 horas, o que foi oportunizado à coligação, porém sem resultado”.

A obrigatoriedade de registrar o mínimo de 30% das vagas de candidatos para um dos gêneros foi estabelecida na minirreforma eleitoral aprovada em 2009 pela Lei 12.034 e transcrito para a Resolução 23.373/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta os pedidos de registro de candidaturas.

Anteriormente, cada partido ou coligação deveria apenas reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Dos candidatos que tiveram os pedidos de registro inferidos, 11 pertencem ao PSD e apenas um ao DEM.

São eles: Benedito Marques dos Santos (DEM), Benildo Ribeiro Barreto Junior, Donato Claro Leite, Faustino da Mata e Silva, Judiney Correa de Moraes Silva, Leonora da Cruz e Silva, Marcio Luiz da Silva, Marcus Vinicius da Silva, Neris Emannuelly Teixeira da Silva, Odemil Mario da Silva, Walterney da Silva Campos e Wellington Marques Gusmão.

O DEM e o PSD apoiam a candidatura de Arcílio Jesus da Cruz (PSD), o “Chindo”, à prefeitura do município. O candidato conta ainda com a adesão do PP, PT, PMDB, PSB e PSDB.

Outro lado – A reportagem tentou entrar em contato com o presidente municipal do PSD e presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Meraldo Figueiredo Sá, para comentar o assunto, mas não obteve sucesso. Também não foi encontrada nenhuma liderança do DEM. 

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