Justiça Eleitoral multa candidato por propaganda irregular em Nova Ubiratã


O juiz eleitoral André Luciano Costa Gahyva multou o candidato a prefeito da coligação Juntos para Construir uma Nova Historia (PDT, PMDB, DEM e PSDB), Valdenir José dos Santos (PMDB), por realização de propaganda antecipada.
 
A decisão foi publicada na tarde desta quinta-feira, 26, atendendo representação do PT de Nova Ubiratã. O motivo foram declarações de Valdenir em um jornal impresso de Cuiabá e com exemplares distribuídos em Nova Ubiratã. O peemedebista disse que "me sinto preparado para governar Nova Ubiratã”.
 
“Ante o exposto, julgo procedente a representação, para condenar o representado Valdenir José dos Santos ao pagamento de multa equivalente ao valor de R$ 5 mil”, decretou André Luciano Costa Gahyva. O magistrado entende que a declaração tem Valdenir dos Santos como o maior beneficiado por toda a promoção pessoal feita pelo jornal.
 
Conforme a assessoria jurídica do PT, “conclui-se que ele [Valdenir] tinha pleno conhecimento de que as notícias veiculadas pelo aludido Jornal diziam respeito às eleições vindouras, e que o encontro com a mídia seria objeto da subseqüente divulgação nos meios de comunicação social, trazendo de forma explícita a propaganda eleitoral extemporânea em seu benefício, promovendo-o como candidato apto ao cargo”. 
 
No despacho, o juiz André Gahyva destaca ainda que “o pretenso candidato utiliza de meios para dificultar a evidência e, assim, obter vantagem sobre os demais, interferindo de maneira objetiva no processo de escolha dos candidatos e, até mesmo, nas futuras eleições”.

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