Jornal Oeste
Em reunião realizada ontem à noite, 26, no Parque de Exposições Doutor José Rodrigues Fontes, em Cáceres, que contou com a presença dos três candidatos a prefeito, vereadores, assessores e a imprensa, o juiz eleitoral Geraldo Fidelis e o promotor eleitoral, Samuel Frungilo, deixam claro o tipo de propaganda que serão permitidas e destacaram as que são vedadas.
Eles sanaram duvidas, e alertaram que irão agir com rigor com os que não respeitarem as regras.
Dentre os vários temas abordados, o que chamou a atenção foi o alerta em relação à participação de Mototaxistas na campanha e o uso de Cavaletes em espaços públicos.
O juiz alertou que os Mototaxistas, por serem prestadores de serviço público, estão proibidos de fazerem propaganda e transportar eleitores no dia da votação. Ele disse que na eleição anterior houve casos desta natureza que resultaram em punições rigorosas.
Geraldo Fidelis ressaltou que com a popularização dos celulares com câmeras filmadoras, a Justiça Eleitoral ganhou um importante instrumento para combater este tipo de crime.
“Se alguém filmar e nos apresentar uma denuncia, não tenham duvidas que o candidato beneficiado será severamente punido”, alertou.
Com relação aos Cavaletes que expõem propagandas em áreas publicas como canteiros, que foram proibidos por uma Lei Municipal, o juiz disse que eles serão permitidos porque a Lei Eleitoral se sobrepõem a Lei Municipal.
“Se eles estiveram dentro do que estabelece a Legislação, poderão ser usados”, frisou.
Sobre a propaganda em sites comerciais, como é o caso do Jornal Oeste, o juiz afirmou que elas são vedadas, porém os jornais online poderão divulgar matérias jornalísticas e a agenda dos candidatos, desde que elas não configurem promoção.
“Os leitores e eleitores tem o direito de saber como anda o dia a dia dos candidatos e suas atividades”, ponderou.
O juiz disse ainda que em função da Lei da Propaganda ser muito restritiva, ele o promotor Samuel Frungilo não pretendem promover qualquer tipo de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Segundo o magistrado, os partidos, em comum acordo, têm autonomia para isso.
Ele ainda alertou para a uma normativa que vigorará este ano, que estabelece a declaração antecipada dos doadores de campanha. Elas devem ser feitas de 6 de agosto a 6 de setembro. Antes, isso era exigido apenas nas prestações de contas.






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