Pedido foi feito pelo MPE e Justiça indeferiu registro de empresário. Empresário foi flagrado com um revólver calibre 38 em seu veículo.
Um candidato a vereador no município de Brasnorte, a 580 quilômetros de Cuiabá, teve o pedido de registro de candidatura reprovado pela Justiça Eleitoral por ter sido condenado por porte ilegal de arma de fogo. O juiz da 56ª Zona Eleitoral da cidade, Vagner Dupim Dias, recebeu o pedido de impugnação do Ministério Público Estadual (MPE) e indeferiu o registro com base no que prevê a Constituição Federal.
Conforme consta do processo judicial, o pretenso candidato que é empresário na cidade, foi flagrado em novembro de 2008 às margens da MT-170 com um revólver calibre 32, contendo 12 munições em seu veículo. No entanto, a arma não tinha registro e ele não tinha autorização para possuí-la.
O empresário foi condenado a pagar R$ 4,3 mil, de acordo com a decisão judicial divulgada em maio deste ano. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o registro foi indeferido com base no artigo 15, o qual veda a cassação de direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado
Fonte: Do G1 MT
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