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Da Reportagem
O candidato a vice-prefeito da chapa encabeçada pelo deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), advogado João Celestino (DEM), classificou como duvidoso o posicionamento do Ministério Público Eleitoral (MP) em oferecer impugnação apenas aos candidatos a vereador.
“O Ministério Público promoveu a impugnação de vários candidatos a vereador que tiveram contas eleitorais prestadas, porém rejeitadas. Mas até aonde eu tenho conhecimento, as contas do candidato a prefeito Mauro Mendes das eleições 2008 foram reprovadas também. Então, por que ele também não foi impugnado?”, indagou o democrata.
Para o advogado, o Ministério Público Eleitoral deve dar explicações quanto ao fato.
“Não entendi o porquê da diferença entre os candidatos da majoritária e os da proporcional. Deve ser porque não encontraram tempo, ou documentos, que comprovasse, mas isso tem que ter uma explicação”.
O único candidato à majoritária impugnado foi o também candidato a vice da chapa encabeçada pelo vereador Lúdio Cabral (PT), advogado Francisco Faiad.
No entanto, o autor do pedido não foi o Ministério Público e sim a coligação “Um Novo Caminho para Cuiabá”, que tem como candidato a prefeito o empresário Mauro Mendes (PSB).
De acordo com ele, apesar de Faiad ter se afastado oficialmente de suas funções na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), viajou na semana passada na condição de conselheiro federal da entidade.
O advogado, por sua vez, negou o fato. Além dele, outros 90 candidatos a vereador já foram notificados a respeito das impugnações.
A Justiça Eleitoral de Primeira Instância, por sua vez, tem até o dia 5 de agosto para julgar todos os registros de candidaturas, com exceção daqueles realizados em decorrência de vagas remanescentes e de substituição de candidatos.
O candidato impugnado, a partir da data da notificação, tem sete dias para fazer a contestação e apresentar toda documentação que comprove estar apto a concorrer.
Dentre as principais razões que culminam numa impugnação de candidatura encontra-se a não-comprovação de desincompatibilização do candidato que é servidor público do cargo que exerce, dentro do prazo legal.
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