Lei municipal não será aplicada no período eleitoral; responsabilidade para punir abusos será da Justiça Eleitoral
Thiago Bergamasco/MidiaNews |
Três juízes eleitorias serão os responsáveis por analisar os casos de supsoto abuso |
LAICE SOUZA
DA REDAÇÃOOs candidatos a um cargo político nas eleições municipais em Cuiabá podem realizar campanhas eleitorais em locais públicos da cidade, como ruas e avenidas.
De acordo com o procurador do município, Fernando Biral, a Prefeitura irá seguir orientação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso(TRE-MT), para que nesse período de campanha a lei federal, que permite esse tipo de publicidade, seja a aplicada.
“Tivemos uma reunião com o Tribunal e, nesse período, quem vai fiscalizar é a Justiça Eleitoral”, afirmou o procurador, acrescentando que não serão aplicadas multas pelo ente municipal.
O conflito em Cuiabá sobre a permissão ou não da campanha nas ruas aconteceu pelo fato do Código de Conduta do Município não permitir publicidade nas ruas e avenidas. Entretanto, a lei federal que trata sobre a propaganda eleitoral prevê esse tipo de divulgação.
Na avaliação do presidente do Tribunal, Rui Ramos Ribeiro, não é possível impedir a realização de campanha eleitoral nas ruas da capital. Segundo ele, a propaganda é importante para a legitimidade do processo.
“É um momento só, de curto prazo e que não vai criar nenhum tipo de problema. Entretanto, os abusos serão coibidos. Existem três juízes que irão cuidar especificamente da propaganda”, destacou.
Ainda segundo ele, os candidatos devem usar “o bom senso dentro da interpretação da norma para evitar infringir a lei”.
De acordo com o procurador do município, Fernando Biral, a Prefeitura irá seguir orientação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso(TRE-MT), para que nesse período de campanha a lei federal, que permite esse tipo de publicidade, seja a aplicada.
“Tivemos uma reunião com o Tribunal e, nesse período, quem vai fiscalizar é a Justiça Eleitoral”, afirmou o procurador, acrescentando que não serão aplicadas multas pelo ente municipal.
O conflito em Cuiabá sobre a permissão ou não da campanha nas ruas aconteceu pelo fato do Código de Conduta do Município não permitir publicidade nas ruas e avenidas. Entretanto, a lei federal que trata sobre a propaganda eleitoral prevê esse tipo de divulgação.
Na avaliação do presidente do Tribunal, Rui Ramos Ribeiro, não é possível impedir a realização de campanha eleitoral nas ruas da capital. Segundo ele, a propaganda é importante para a legitimidade do processo.
“É um momento só, de curto prazo e que não vai criar nenhum tipo de problema. Entretanto, os abusos serão coibidos. Existem três juízes que irão cuidar especificamente da propaganda”, destacou.
Ainda segundo ele, os candidatos devem usar “o bom senso dentro da interpretação da norma para evitar infringir a lei”.
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