Da Redação
O juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Jones Gattass Dias, condenou o ex-deputado estadual e atual candidato a vereador por Várzea Grande, José Carlos de Freitas (DEM), a pagar R$ 60 mil, a título de indenização, uma família acidentada com a queda da arquibancada da Feicovag (Feira Industrial e Comercial de Várzea Grande), ocorrida em 2005. Além disso, a família irá receber mais R$ 9,5 mil de lucros cessantes, referentes ao período em que ficaram sem trabalhar.
A decisão é referente a família de Ademar Bergossa, Marli Aparecida Mollina e Bruno Mollina Bergossa. Ademar teve a perna fraturada e passou por cirurgia onde teve que colocar 13 pinos. Marli teve a bacia fraturada e passou 60 dias sem poder se levantar da cama. Já o garoto Bruno, que tinha 4 anos na época do acidente, sofreu apenas escoriações, já que seu pai o agarrou e evitou contato maior com o solo.
Além de José Carlos de Freitas, o município de Várzea Grande também será responsável pela indenização. O evento teve participação direta da prefeitura de Várzea Grande. “Não há como se afastar da Prefeitura Municipal o papel de idealizadora do evento, responsável direta e indiretamente por sua realização, pois não só executou obras, como promoveu, patrocinou e terceirizou serviços de gestão e execução de atividades voltadas à concretização da feira”, destacou o magistrado.
A defesa do candidato a vereador democrata tentou jogar a responsabilidade do acidente apenas para a prefeitura e ao engenheiro responsável pela fiscalização da arquibancada e do local do evento. Todavia, o magistrado não eximiu a participação da Industrial Eventos na fatalidade. Além de ser o responsável pela festa, o local do evento é de propriedade de Freitas.
A queda da arquibancada da Feicovag ocorreu no ano de 2005. No acidente, organizado pela Industrial Eventos, de propriedade de Freitas, cerca de 500 pessoas ficaram feridas.
A decisão do juiz Gatass abre brecha para que outras famílias que acionaram o ex-deputado tenham indenizações deferidas pela Justiça. José Carlos de Freitas pode recorrer da decisão.
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