O vereador Antonio José de Oliveira Toninho do Gloria líder da bancada do (PV), apresentará projeto de lei propondo a criação do Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência. O documento pretende fazer uma compilação das leis municipais relativas aos direitos da pessoa com deficiência e criar mecanismos para a implantação de um sistema de defesa desta legislação.
“Não basta apenas termos leis para casos específicos. É preciso que elas façam parte, de maneira integrada, de um sistema que estabeleça os direitos das pessoas com deficiência e indique de forma clara o papel de cada entidade na proposição, fiscalização e execução desta legislação”, comentou o vereador Toninho do Gloria que é considerado o parlamentar mais atuante na defesa da pessoa com deficiência do estado de MT.
Segundo ele, a legislação deve conter eixos básicos, referentes às principais preocupações das pessoas com deficiência como, por exemplo: direito a diagnósticos mais precisos, garantia e acesso ao sistema de reabilitação, acessibilidade, educação e profissionalização. “Muitas destas ações já estão
A proposta deve ser apresentada no final desse semestre, quando já estiverem sancionadas a maioria dos projetos de lei apresentados pelo vereador Toninho do Gloria para o segmento das pessoas com deficiência.
Algumas destas propostas, como a instituição dos Jogos Municipais Paralímpicos e a luta pela gratuidade em shows e espetáculos culturais para pessoas com deficiência comprovadamente carente. Outra é pela ampliação da licença maternidade e paternidade dos pais com filhos nascidos com deficiência.
Leis de Autoria de Toninho do Gloria para as pessoas com deficiência
Institui os Jogos Paralímpicos
Dispõe sobre a gratuidade de entrada e acesso às pessoas com deficiência comprovadamente carentes em cinemas e eventos culturais, de lazer e esportivos.
Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Dispõe sobre o transporte de alunos da rede pública de ensino, com deficiência.
Dispõe sobre a implantação de cursos profissionalizantes exclusivos para pessoas com deficiência.
Amplia o prazo de licença maternidade (nove meses) e paternidade (três meses) de servidores públicos estaduais com filhos que nascem com deficiência.
Determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos contratos de terceirização de serviços públicos.
Dispõe que 10% das vagas fixadas em contrato ao convênio de estágio sejam determinadas para alunos com deficiência.
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