TCE-MT dá provimento a recurso e reforma decisão anterior

Redação
O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento ao recurso ordinário interposto em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº. 3.068/2011 que diz respeito à representação de natureza interna acerca de irregularidades no contrato nº. 013/1997 firmado entre a Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana e a empresa Sanebras engenharia Ltda. A decisão ocorreu na sessão plenária do dia 29/5.
Em voto o conselheiro substituto e relator do processo, Luiz Henrique Lima acolheu as alegações da defesa e votou pelo “provimento a este recurso ordinário, e por consequência declarar nulo o acórdão nº 3.068/2011, com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil”.
Além disso, Lima recomendou que seja dado cumprimento às determinações contidas no Acórdão 3.817/10, que julgou as Contas Anuais da Secretaria de Estado de Infraestrutura, do exercício de 2009, fixando como ponto de controle as obras na Rodovia MT-140, trecho Campo Verde a Nova Brasilândia, sub-trecho Campo Verde-Gardés, com extensão de 14 km, decorrentes de obras objeto do Contrato 13/1997.

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