Senado analisa proposta que amplia pena por exploração sexual de crianças

Hoje, essa punição vai de quatro a dez anos, mais multa.

 
 
A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) deve analisar, na próxima quarta-feira (27/6), projeto que amplia a punição pela exploração sexual de crianças e adolescentes.
A proposta (PLS 495/2011), do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer pena de reclusão de seis a 12 anos mais pagamento de multa para quem submeter menores a prostituição ou explorá-los sexualmente. Hoje, essa punição vai de quatro a dez anos, mais multa. Essa pena ampliada também será aplicada a quem facilitar ou estimular tais práticas pela internet e aos proprietários, gerentes e responsáveis pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente à exploração sexual.
O projeto prevê, ainda, parceria entre a União, os estados e os municípios para a promoção de campanhas educativas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e certificação – mediante selo indicativo – de iniciativas que ajudem na repressão a esse tipo de crime.
Além do estatuto, a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771/2008) será modificada para inserir a exploração sexual de crianças e adolescentes como prática a ser combatida nas ações públicas para o setor.
O relator do projeto na CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou que a matéria está em consonância com as preocupações manifestadas em 2000 por meio do Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas, subscrito pelo Brasil. A matéria tem decisão terminativa na CCJ.
Locatários
Outra matéria em pauta na CCJ estabelece que pessoas ou empresas que vivem da locação de bens podem ficar isentas da obrigação de contribuir solidariamente com indenizações em decorrência de danos causados pelo locatário a terceiros. É o que prevê o PLS 405/2009, do então senador Renato Casagrande (PSB-ES).
De acordo com o Código Civil (Lei 10.406/2002), quando há dano a uma terceira pessoa causado pelo uso de um bem alugado, o proprietário responde de forma solidária e pode ser obrigado a pagar por isso. O texto do projeto acrescenta dispositivo à lei dizendo que a responsabilidade solidária só permanecerá quando o próprio locador tiver causado o dano, seja por dolo (conduta intencional) ou culpa (inadvertência ou descaso).
O projeto se aplica a qualquer relação locatícia, mas a justificação do autor está centrada na locação de veículos. A Súmula 492 do STF (Supremo Tribunal Federal), que vem servindo de base para responsabilização solidária das locadoras de veículos em acidentes com os carros alugados elege o princípio da responsabilidade presumida do locador de veículo.
O relator do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), favorável à proposição, argumenta que nenhum dispositivo do Código Civil preconiza a responsabilidade objetiva e solidária dos locadores de automóveis pelos prejuízos causados pelos locatários a terceiros. Portanto, argumenta em seu relatório, o que deve prevalecer é a regra geral, que requer haver dolo ou culpa na conduta do agente para a configuração do dever de indenizar. A proposta recebe decisão terminativa na CCJ.
Agência Senado

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