Deputado alega que teve direito cerceado; advogados irão recorrer
O deputado José Riva (PSD), presidente da Assembleia Legislativa, usou a tribuna para protestar contra o julgamento feito pelo Tribunal de Justiça, na tarde de hoje (19), que o condenou a ressarcir, junto com o conselheiro afastado do Tribunal de Contas, os cofres do Parlamento em R$ 1,1 milhão.
Além disso, a decisão o afasta das funções administrativas e o torna inelegível (veja maisAQUI).
Riva considerou o julgamento injusto, pois alega que não teve direito de defesa. Ele afirmou que o desembargador Luiz Carlos da Costa, relator do recurso de apelação nº 121.201/2010, ignorou o pedido de exceção de suspeição apresentado pela defesa do parlamentar.
A tese da defesa é que o desembargador seria suspeito para julgar Riva, já que teria manifestado, em outras circunstâncias, o desejo de prejudicar o parlamentar.
“Ao não aceitar a nossa solicitação, os desembargadores rasgaram o regimento do Tribunal de Justiça, o Código do Processo Civil e a Constituição Federal. Quando se ingressa com a exceção de suspeição, o julgamento deve ser suspenso para se julgar o pedido. Porém, o magistrado nunca se importou com os fatos do processo, e sim em encontrar argumentos para a condenação. Fico chateado, porque gostaria de ter um julgamento justo, com direito à defesa”, afirmou.
Ele disse que tal fato reforça a “parcialidade” do relator, desembargador Luiz Carlos da Costa.
“Não pode existir uma decisão sem defesa. É um direito que a Constituição Federal concede a todos os cidadãos brasileiros. O Ministério Público Estadual é autor do inquérito civil, da ação, e produziu provas unilateralmente. Mas a minha defesa não pôde usar do mesmo direito. Desta forma, é difícil ser julgado imparcialmente. Mas vou continuar lutando pelo meu mandato, sobretudo para justificar os 93.594 votos dos eleitores que acreditam no nosso trabalho”, afirmou.
“Equívoco”
No julgamento desta terça-feira, a 4ª Câmara Cível do TJ negou o recurso que pretendia reformar a sentença proferida pelo juiz Luiz Aparecido Bertolucci, da Vara Especializada em Ação Popular e Probidade. Ele está sob suspeição.
“Estou tranquilo. Fui um dos poucos que teimei em não acreditar na palavra das pessoas que me procuraram para dizer que este julgamento estava pronto e acabado há muitos dias. Eu já tinha a noção de que seria condenado, pois o relator foi parcial. Impetramos a exceção de suspeição mas, como era de se esperar, quando a opinião já está formada, a pessoa não deseja ouvir as partes”, disse.
Riva ainda afirmou que, mesmo com a decisão do Tribunal de Justiça, continua com seu mandato de deputado estadual e como presidente da Casa de Leis, cumprindo as funções institucionais.
“Considero essa decisão equivocada e acredito em uma Justiça isenta e imparcial. Sei que tenho as condições necessárias para reverter esta decisão, em sede recursal. Vou continuar lutando pelo meu direito”, afirmou.
Confira a nota à imprensa emitida pela defesa do deputado Riva:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre decisão proferida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou a apelação que visava desconstituir e reformar a sentença proferida pelo juiz da Vara Especializada de Ação Popular e improbidade, Luiz Bertolucci – que está sob suspeição – esclareço que:
1- O julgamento proferido nesta tarde é totalmente nulo, haja vista que foi apresentada uma exceção de suspeição contra o relator desembargador Luis Carlos da Costa, que mesmo tendo conhecimento da exceção de suspeição, resolveu atropelar o regimento interno do Tribunal de Justiça, o Código de Processo Civil, e a Constituição Federal e resolveu julgar precipitadamente o processo, mesmo sabendo que não poderia. A simples oposição da exceção é suficiente para suspender o julgamento.
2- A postura do desembargador em descumprir o Regimento Interno, o Código de Processo Civil e a Constituição Federal na tarde de hoje, só vem a confirmar que o relator é realmente suspeito, como frisado nas matérias anteriormente publicadas na própria imprensa e manifestada na sessão de hoje.
3- Levando em consideração que o direito de defesa é um direito fundamental previsto na Constituição Federal (art. 5º LV), e que o Ministério Público, autor do inquérito civil e da ação, produziu prova unilateralmente, sem que minha defesa pudesse usar desse mesmo direito de produzir prova, ficou claro o cerceamento de defesa e a parcialidade do desembargador relator.
4- Mesmo com a decisão de hoje, esclareço que continuo no mandato de deputado e como presidente da Assembleia, cumprindo com minhas funções institucionais.
5- Ressalto que em que pese a decisão equivocada proferida nesta tarde, acredito numa Justiça isenta e imparcial e que tenho todas as chances de reverter esta decisão em sede recursal.
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