Hoje (12) é lembrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Nos primeiros cinco meses do ano, os números indicam que existem 102.925 crianças e adolescentes inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), de acordo com os dados do Cadastro Único da Assistência Social para Santa Catarina.
Segundo dados, a exploração do trabalho infantil ocorre especialmente nas atividades econômicas classificadas como piores formas mencionadas pela Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Entre as atividades ilícitas estão a exploração sexual, o trabalho forçado e o tráfico de drogas. E entre os tipos de trabalho proibidos estão o rural, o doméstico, em ruas e logradouros públicos, postos de lavação e oficinas, processamento de lixo, madeireiras e indústria de móveis, olarias, confecções e serralherias, por exemplo.
Existem muitos mitos que envolvem a questão do trabalho infantil. O trabalho de crianças, ao contrário do que se alega, não contribui para seu sustento, pois de acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do IBGE de 2009, até os 14 anos 53% deste trabalho não é remunerado e a partir dos 15 quase 20% continua a trabalhar sem remuneração.
PETI
É vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e tem o objetivo de retirar crianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. O PETI integra o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e trabalha com três ações principais: transferência direta de renda a famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes até 16 anos e acompanhamento familiar por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Segundo dados, a exploração do trabalho infantil ocorre especialmente nas atividades econômicas classificadas como piores formas mencionadas pela Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Entre as atividades ilícitas estão a exploração sexual, o trabalho forçado e o tráfico de drogas. E entre os tipos de trabalho proibidos estão o rural, o doméstico, em ruas e logradouros públicos, postos de lavação e oficinas, processamento de lixo, madeireiras e indústria de móveis, olarias, confecções e serralherias, por exemplo.
Existem muitos mitos que envolvem a questão do trabalho infantil. O trabalho de crianças, ao contrário do que se alega, não contribui para seu sustento, pois de acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do IBGE de 2009, até os 14 anos 53% deste trabalho não é remunerado e a partir dos 15 quase 20% continua a trabalhar sem remuneração.
PETI
É vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e tem o objetivo de retirar crianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. O PETI integra o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e trabalha com três ações principais: transferência direta de renda a famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes até 16 anos e acompanhamento familiar por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
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Foto: N/A






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