Homologada decisão de suspender contratação de serviços de abastecimento de água

Redação
Homologada pelo Pleno do TCE-MT, em sessão ordinária desta terça-feira, (05) medida cautelar adotada por meio de julgamento singular proferido pelo conselheiro relator Sérgio Ricardo que suspendeu concorrência pública nº 01/2012 para contratação de empresa da iniciativa privada para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário do município de Araputanga. O certame estava marcado para o dia 04 de junho do corrente ano.
Sérgio Ricardo citou várias irregularidades encontradas no processo licitatório, entre elas: ausência de autorização legislativa para a abertura de processo licitatório, contrariando os artigos 36, inciso V, 115 e 121, todos da Lei Orgânica Municipal; não encaminhamento à Câmara Municipal do edital de concorrência pública n. 01/2012, descumprindo o art. 74, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal; ausência de comprovação de ampla publicidade da concorrência pública n. 01/2012, na forma estabelecida pelo art. 121, §4º, da Lei Orgânica Municipal, ausência de publicação de ato justificando a conveniência da concessão antes da publicação do edital de licitação, contrariando o art. 5º da Lei n. 8987/95 e ausência de comprovação de realização de audiência pública, nos termos do art. 11, inciso IV, da Lei n. 11.445/2007.

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