Redação
Na sessão plenária da última terça-feira (29/5) do Tribunal de Contas de Mato Grosso foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pela Câmara de Juscimeira. O recorrente pretendia reformar o Acórdão nº 3338/2011 que julgou irregulares as contas anuais de gestão do exercício 2010 do órgão, na gestão do vereador Francisco Joaquim Alves Oliveira.
O processo diz respeito à revisão de falhas consideradas gravíssimas que levaram o TCE-MT a decidir pela irregularidade das contas. Ficou constatado, à época, que foi excedido o limite constitucional estabelecido para gastos com folha de pagamento, infringindo o artigo 29 da Constituição Federal.
A legislação prevê que os gastos com folha de pagamento da Câmara Municipal, incluído o subsidio dos vereadores, não pode ser acima de 70% de sua receita. O legislativo de Juscimeira usou 84,27% da sua receita, e não foram acatadas pelo conselheiro relator Domingos Neto, as alegações da defesa mantendo-se inalteradas as disposições previstas no Acórdão nº 3.338/2011.






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