Redação
Foram consideradas regulares as prestações de contas dos exercícios de 2003, 2004, 2006 e 2008 da extinta Companhia de Saneamento de Mato Grosso (SANEMAT). A decisão ocorreu na sessão ordinária da 1° Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso nesta terça-feira (19/6).
A situação jurídica e administrativa da Sanemat já foi objeto de debates no TCE-MT quando dos julgamentos das contas de 2005, 2007 e 2010, onde ficou evidenciada a frustração do processo de extinção da empresa, autorizada pela Lei 7.358/00.
“Entendo, e deixo registrado que, com a vinculação da Sanemat à Secretaria das Cidades (SECID), promovida pela Lei Complementar 413/10, a empresa certamente terá melhor suporte para sua administração, até que haja o encerramento de suas atividades e consequente extinção, e com isso aguarda-se que o gestor preste as contas com regularidade, o que será acompanhado por este Tribunal”, afirmou, em voto, o conselheiro Valter Albano que relatou as contas de 2003, 2004 e 2006.
O conselheiro Sérgio Ricardo, relator da prestação de contas de 2008, também votou pela regularidade e aind






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