Perri diz que PEC de Emanuel Pinheiro é inconstitucional; deputado quer eleições diretas no TJMT


Da Redação - Katiana Pereira
Foto: Reprodução
Desembargador Orlando Perri
Desembargador Orlando Perri
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que prevê eleições diretas para a presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de autoria do deputado Emanuel Pinheiro (PR), não tem sustentação legal, segundo o presidente do TJMT, desembargador Orlando Perri.

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Caso a PEC seja aprovada ficam aptos a escolher o presidente da Corte todos os magistrados de primeiro e segundo graus, incluindo os aposentados. Também teriam voto todos os servidores do Poder Judiciário.

A proposta ainda prevê que todos os membros do Tribunal Pleno, sem restrições, podem se candidatar ao cargo. Os votos dos servidores, no entanto, tem peso de 30% do total de votos na eleição, conforme o projeto do republicano. Os demais 70% são destinados aos votos dos magistrados.

Caso a PEC seja aprovada a nova regra passa a valer a partir da próxima eleição à presidência do TJMT, que ocorrerá em 2015.

Ao Olhar Jurídico o desembargador Orlando Perri, sustentou que a PEC apresentada pelo deputado não tem respaldo legal para ser aprovada.

“Eu recebi o deputado para uma reunião e externei minha opinião de que a Assembleia Legislativa não tem competência para tratar deste assunto. Isso é competência da União. A escolha dos membros da direção dos Tribunais de Justiça é disciplinada tanto pela Constituição Federal quando pela Lei Orgânica da Magistratura”, explicou.

Segundo Perri, a proposta abre brechas para gerar situações que podem  influenciar na lisura do pleito. “O magistrado pode passar a ser tratado não como um juiz, mas como um futuro eleitor”, ressaltou.

Outro ponto da PEC que Perri discorda é a possibilidade da participação de servidores nas eleições para a presidência da Corte. “Por vários motivos eu não concordo com a participação de servidores”, disse.

Atualmente, apenas os desembargadores mais antigos podem ocupar a presidência. A escolha de quem ocupará o posto é restrita aos 30 magistrados que compõem o Pleno do Tribunal.

A PEC de autoria de Emanuel Pinheiro já recebeu parecer favorável de uma comissão especial formada na AL para apreciá-la. Agora, precisa passar por dois turnos de votação em plenário.