Redação c/ TJ/AL TAMANHO DO TEXTO A+ A- TJ/AL A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), por meio do desembargador Otávio Leão Praxedes, negou pedido de medida liminar em favor de Cícero Alves da Silva, o mototaxista que foi acusado de sequestrar, manter em cárcere privado e estuprar uma mulher, em novembro de 2012, no bairro do Benedito Bentes, em Maceió. O réu está preso desde o dia 06 de novembro. Otávio Praxedes, que é relator do processo, disse que a argumentação do juiz de primeiro grau mostra-se convincente, obedecendo aos requisitos dos dispostos no art. 312, do Código de Processo Penal. De acordo com o relator, a prisão do acusado é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, como também de assegurar a aplicação da lei penal, em virtude da gravidade do delito. “Constato, por ora, a conveniência da prisão do paciente, uma vez que a adoção da medida motiva-se pela necessidade de garantir a ordem pública, ante a gravidade atinente ao delito em tese e suposta periculosidade demonstrada pelo réu, indicada concretamente no decreto prisional, estando, portanto, presente o periculum libertatis”, justificou Otávio Praxedes. A defesa requereu a revogação da prisão preventiva de Cícero Alves, com a expedição do alvará de soltura, comprovando o excesso de prazo para o início da formação da culpa. Alegou, ainda, que o paciente é réu primário e tem residência fixa. Para o desembargador Otávio Praxedes, a presença de condições favoráveis ao réu não impede a aplicação da medida cautelar, já que existem elementos concretos que justificam a manutenção da prisão. Consta, ainda, no contexto dos autos, que além da gravidade do crime, está evidenciada a prática que extrapola o convencional. “Nesse sentido, parece-me, ao menos neste instante, que os argumentos trazidos pelo impetrante não legitimam eventual provimento liminar em habeas corpus, até porque outros fatores deverão ser analisados em uma análise mais aprofundada. Desse modo, entendo apropriada a avaliação das ponderações levantadas quando da análise meritória”, concluiu Otávio Leão Praxedes. Comunicar erros nesta notícia Notícias relacionadas MPE investiga impacto ambiental de queda de barreiras na Avenida Pierre Chalita Justiça Eleitoral quer que prefeitos cassados paguem custos com nova eleição Falta de prestação de contas pode deixar prefeituras de AL sem recursos Sessão do Tribunal Pleno acontece nesta terça (30), às 09h Governo apoia maior congresso de Tecnologia e Inovação de Alagoas


Menores, segundo a polícia, estudavam em colégio de grande porte da cidade


Redação Correio 24h
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A Polícia Federal cumpriu nesta terça-feira (30) um mandado de busca e apreensão no município de Ipiaú, a 353 km de Salvador, em uma investigação de crime de pedofilia. As investigações apontam que um homem utilizava redes sociais e sites de conversação, aliciando menores e convencendo-as a se mostrarem em trajes íntimos e/ou em completa nudez para prática de atos de lascívia. 
As menores, segundo a polícia, estudavam em colégio de grande porte da cidade e também eram contatadas pessoalmente. Computadores e outros aparelhos utilizados pelo suspeito foram apreendidos e serão encaminhados para perícia. 
Caso comprovadas as condutas, o investigado, que não teve o nome divulgado, responderá aos crimes dos arts. 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (aliciar criança com o fim de praticar ato libidinoso) e 218-A do Código Penal (satisfazer lascívia mediante presença de criança ou adolescente). As penas máximas destas duas condutas poderão chegar a sete anos de reclusão.




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