PRR2 contesta absolvição em caso de tráfico de mulher para Itália


Para Procuradoria, aliciamento de jovem em 2008 visou prostituição
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) contra a recente absolvição de uma ré processada por tráfico internacional de pessoa para exploração sexual. A PRR2 sustentou que uma mulher de 20 anos foi aliciada pela acusada no Espírito Santo para atuar como prostituta na Itália em 2008, enquanto o tribunal julgou que sua saída do país não constituiu exploração sexual. O recurso será julgado pela 1ª turma de desembargadores do TRF2 (processo nº 0008495-92.2008.4.02.5001).

A procuradora regional da República Adriana Farias argumentou ao TRF2 que a decisão em vigor partiu de um aplicação obscura do termo “prostituição”. Segundo o desembargador relator do processo, embora a mulher que teve sua saída do país facilitada pela ré fosse “ganhar dinheiro fazendo sexo”, seu gesto não teria visado a prostituição. O recurso solicita que esse entendimento seja mais bem esclarecido.

“O ato de se prostituir está intimamente ligado à prática sexual em troca de quantia monetária, o que transforma esse ato numa atividade comercial”, afirma a procuradora regional Adriana Farias. “Logo, é necessário um esclarecimento da concepção de prostituição para se delimitar e entender o julgamento e avaliar se cabe recurso às instâncias superiores.”

Investigações – A argumentação da PRR2 se baseia em investigações do MPF e da Polícia Federal no Espírito Santo, que incluíram buscas e apreensões e a prisão preventiva de sete pessoas – entre elas, quatro envolvidos na Itália, detidos pela Interpol. Essas medidas foram cumpridas em abril de 2008 a fim de combater uma rede de prostituição na Itália com uma ramificação no Espírito Santo.
 

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