TCE mantém suspensão de obra pública que beneficiaria shopping


Da Redação
Durante sessão ordinária na manhã desta terça-feira, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), homologou, por unanimidade, medidas cautelares referentes a irregularidades em obras nas cidades de Cuiabá e Rondonópolis. O primeiro processo nº 6980/2013 trata-se da suspensão da autorização conferida à empresa responsável pela execução de obras de mobilidade urbana necessárias para a construção do Cuiabá Plaza Shopping, na avenida Miguel Sutil.
Já as outras medidas cautelares nº 196339/2012 e nº 197041/2012 são referentes à suspensão de pagamento à Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder), que está realizando serviços em rotatórias da cidade. Durante a votação da primeira medida cautelar, o relator conselheiro Antonio Joaquim apresentou sua justificativa para determinar a suspensão da autorização da obra.

Segundo ele, bem próximo do local onde será o novo shopping da Capital, está sendo sendo construída a trincheira do Santa Rosa, tornando, assim, desnecessária uma nova rotatória. “Essa obra pretendida pelos empresários e autorizada pela prefeitura de Cuiabá vai obstruir o trânsito na região. Um novo shopping é importante, mas não se pode diminuir a qualidade de vida dos cuiabanos em detrimento de um empreendimento”, argumentou o conselheiro.
O voto do relator foi seguido pelo procurador geral do Ministério Público de Contas (MPC), William de Almeida Brito Júnior. Em sua fala, o procurador destacou o esforço do governo do Estado em finalizar as obras da Copa que irão dar mais fluidez ao trânsito de Cuiabá. “Uma rotatória, a 600 metros da trincheira do Santa Rosa, se tornará na verdade num gargalo. Estamos em concordância com a medida cautelar”, disse.
Em relação às medidas cautelares expedidas pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, os conselheiros homologaram a decisão do relator que determina ao prefeito Percival Muniz que se abstenha de efetuar qualquer pagamento à Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder), responsável pelos serviços executados na rotatória da rodovia MT 270 (que liga Rondonópolis a Guiratinga) e em diversas rotatórias da cidade.
O relator também determina a intimação do ex-prefeito de Rondonópolis, Ananias Martins de Souza Filho, do ex-secretário municipal de Infraestrutura, Ronaldo Sendy Uramoto e da ex-presidente da Coder, Mara Gleibe Ribeiro Clara da Fonseca, para que cumpram de imediato a decisão e, no prazo de 15 dias, apresentem suas respectivas defesas, além de recomendar à Câmara de Vereadores, que, durante a apreciação da Lei Orçamentária Anual, não sejam autorizadas dotações para novas obras, sem que estejam assegurados recursos para a conclusão destas obras.

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