TCE barra nepotismo na Prefeitura de Várzea Grande


Prática foi detectada na Secretaria Municipal de Planejamento

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Albano: "Acolho parecer [...] do Ministério Público de Contas e voto pelo conhecimento da representação interna em face de Sebastião dos Reis Gonçalves, prefeito à época do município de Várzea Grande"
LUCAS RODRIGUES
ESPECIAL PARA O MIDIAJUR
O Tribunal de Contas do Estado julgou procedente a representação interna instaurada pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal da prefeitura de Várzea Grande contra o ex-prefeito Sebastião dos Reis Gonçalves e determinou, nesta terça-feira (19), que o atual prefeito do município, Wallace Guimarães, acabe com a prática de nepotismo praticada por dois servidores, mãe e filho, na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.

O conselheiro relator Valter Albano deixou a critério de Wallace decidir o meio de interromper com a prática ilegal, desde que exonere um dos dois de seus respectivos cargos.

“Acolho parecer [...] do Ministério Público de Contas e voto pelo conhecimento da representação interna em face de Sebastião dos Reis Gonçalves, prefeito a época do município de Várzea Grande”, votou Albano, que obteve consentimento dos demais conselheiros.

De acordo com a representação, instaurada em agosto do ano passado, a servidora efetiva Janete Soares da Silva e seu filho, Jaudisson Soares da Silva, ocupavam cargos em comissões dentro da mesma secretaria, o que configura prática de nepotismo.

O então prefeito Sebastião dos Reis Gonçalves, alegou que não havia relação de subordinação entre os servidores, pois, mesmo ambos trabalhando na Secretaria de Planejamento e Finanças, exerciam suas funções em setores diferentes.

Porém, a alegação de Sebastião não foi suficiente para evitar a instauração de representação interna pela secretaria, que foi julgada procedente pelo Ministério Público de Contas do TCE e levado para a pauta do tribunal.

Em seu voto, Valter Albano discordou da defesa do ex-prefeito, pelo fato do Conselho Nacional de Justiça já ter alterado os critérios para a configuração da ilegalidade.

“Ressalto que em 2009 o CNJ acabou com a necessidade de existência de subordinação linear entre parente, cônjuge e outros, para a configuração da prática de nepotismo”, complementou Albano.

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