O secretário de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá, José Rodrigues Rocha Junior, se reuniu hoje (04) com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIPI) para discutir o funcionamento das instituições de longa permanência para idosos, especialmente os processos que culminaram no fechamento dos abrigos “Recanto dos Idosos” e “Bem me Quer”, na capital.
A decisão liminar foi concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público, que apontou sérios problemas nas unidades, dentre eles: insalubridade, falta de higiene, estrutura física inadequada, escassez e até mesmo ausência de profissionais com formação específica para cuidar dos abrigados.
O secretário tomou conhecimento das decisões judiciais e das partes envolvidas nos processos. Nos dois processos o Ministério Público figura como o proponente das ações e as entidades, que são privadas, figuram como réus.
O papel da Prefeitura de Cuiabá, nestes casos, será de auxiliar o Conselho a "indicar um representante qualificado (assistente social e psicólogo) para que acompanhe as transferências desses idosos, até que todos sejam devidamente realocados em condições dignas", conforme prevê a decisão judicial.
José Rodrigues lembra que o Estatuto do Idoso permite a cobrança pelas entidades filantrópicas para participação no custeio da entidade; as entidades são responsáveis por sua própria manutenção; a fiscalização das mesmas é de responsabilidade do COMDIPI.
De acordo com o art. 56, Parágrafo único, “em havendo interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos a outra instituição a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição”.
O COMDIPI atenderá a intimação do Poder Judiciário, com o apoio de técnicos a serem disponibilizados pela Secretaria de Assistência Social, além de adotar as providências que preceituam o Art. 60 e seguintes do Estatuto do Idoso, que trata da responsabilidade administrativa, que está para além das responsabilidades civis e criminais que estão sendo apuradas pelo Poder Judiciário.
Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início por requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo, assinado por duas testemunhas, se possível.
§ 1° No procedimento iniciado com o auto de infração poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração. § 2° Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto, ou será lavrado dentro de vinte e quatro horas, por motivo justificado.
Confira o estatuto do Idoso no que se refere à Assistência Social, dos art. 33 a 68, clicando aqui.
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