Exploração sexual será agora tratada como trabalho escravo


Código Penal prevê penalidades para restrição da locomoção do trabalhador em razão de dívida, o cerceamento do uso de meio de transporte, a vigilância ostensiva ou a retenção de documentos com o objet

Da Redação
A exploração sexual será reconhecida como forma de trabalho escravo contemporâneo pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), informou esta semana a ministra da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Maria do Rosário. O procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, que provocou nacionalmente essa discussão no âmbito do Ministério Público do Trabalho, comemorou a decisão. “Ficamos otimistas com a postura da Conatrae. Espero que os poderes públicos se sensibilizem com o problema e deixem de ser meros espectadores para assumirem um efetivo protagonismo social no combate à mazela. A Procuradoria do Trabalho na Paraíba continuará apurando as denúncias e promovendo a responsabilização patrimonial dos criminosos”, disse o procurador.

Segundo matéria publicada no site da Agência Brasil, atualmente a legislação que pune o trabalho em condições análogas a de escravo, trabalho forçado, jornada exaustiva ou trabalho em condições degradantes prevista no Artigo 49 do Código Penal  não menciona a exploração sexual, o que dificulta a ação da polícia e de outros órgãos responsáveis e a punição dos culpados, segundo a comissão.

O Código Penal prevê penalidades para restrição da locomoção do trabalhador em razão de dívida, o cerceamento do uso de meio de transporte, a vigilância ostensiva ou a retenção de documentos com o objetivo de reter o empregado no local. No reconhecimento da exploração sexual pela Secretaria de Direitos Humanos, será citada a jurisprudência brasileira sobre o tema e normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O texto já foi elaborado e encaminhado aos membros da comissão esta semana.

O reconhecimento por parte da Conatrae é um precedente importante para a mudança de olhar neste tipo de situação. A exploração sexual tem de ser considerada forma de trabalho escravo contemporâneo, disse Maria do Rosário.

A iniciativa da ministra foi apoiada pelo demais integrantes da comissão, composta por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), entre outros.

Ação do MPT motivou decisão

A decisão de reconhecer a exploração sexual como forma de trabalho escravo foi tomada em meio às descobertas de casos na região das obras da Usina de Belo Monte, entre Altamira e Vitória do Xingu (Pará), na semana passada. De acordo com a ministra, o MPT constatou que as mulheres e adolescentes são do Paraná e foram transportadas até Altamira, onde chegaram com dívidas superiores a R$ 14 mil e sem os respectivos documentos.

Segundo a ministra, dez das 32 mulheres resgatadas pela Polícia Civil e pelos Conselhos Tutelares decidiram voltar aos estados de origem. Uma adolescente, menor de idade, foi incluída no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes ( PPCAN), pois a família tem histórico de violência e as autoridades consideraram mais adequado mantê-la no programa.

Na reunião da Conatrae, também foi mencionada a lei estadual de São Paulo que estabelece que empresas flagradas explorando direta ou indiretamente mão de obra escrava serão fechadas por dez anos, por meio da cassação do registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com o membro da comissão, Leonardo Sakamoto, especialista no assunto e jornalista da organização não governamental Repórter Brasil, o Rio Grande do Sul, o Maranhão e o Pará estão discutindo a possibilidade de aprovar leis semelhantes.

O Ministério Público do Trabalho calcula que uma empresa, no setor têxtil, deixa de gastar cerca de R$ 2,3 mil ao explorar o trabalhador, o que comprova a concorrência desleal em relação a outras empresas no mercado, estabelecendo o dumping social - a venda de um produto ou serviço abaixo do preço de mercado, neste caso, às custas da mão de obra

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