Da Redação - Rodrigo Maciel Meloni
Foto: Reprodução
O acúmulo de duas funções no governo estadual pelo vice-governador e secretário de Cidades, Chico Daltro, pode levar o governador Silval Barbosa a responder judicialmente pelo ato. O alerta foi feito na manhã desta quinta-feira (07) pelo deputado estadual e secretário geral do PR em Mato Grosso, Emanuel Pinheiro, durante sessão na Assembleia Legislativa.
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Existem ainda implicações administrativas e políticas pelas quais Silval terá que ser responsabilizado, caso fique comprovado a ilegalidade. “Me reuni na tarde de hoje com o governador e ele se mostrou preocupado com a situação”. Segundo o parlamentar, o governador prometeu se inteirar do assunto junto a Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT) com o propósito de verificar qual decisão tomar.
Emanuel Pinheiro, advogado de formação, chama atenção para o Artigo 11 da Lei Complementar nº 427. De 12 de julho de 2011, que legisla “Art. 11 salvo o previsto no Art. 5º da presente lei, no caso de vacância do Vice-Governador, o Governador no prazo máximo de 30 dias nomeará o substituto para completar o período faltante, devendo a nomeação ter prévia aprovação da Assembleia Legislativa do Estado”.
O artigo seria prova de que o Governo do Estado está em regime de ilegalidade desde o dia 20 de janeiro, quando completou um mês da posse de Chico Daltro na pasta de Cidades. O republicano sustenta que o peessedista é impedido por lei de acumular as funções e o governador deveria anunciar após a aprovação da AL o substituto para acumular as atribuições da Vice-governadoria um mês após a posse de Daltro, que ocorreu em 20 de dezembro.
O deputado afirmou ainda que além do impedimento jurídico para desempenhar tantas funções, Daltro enfrenta uma barreira prática para acumular tantos cargos. Isso porque a Vice-governadoria é responsável pela Ager (Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso), Defesa Civil, MT Fomento e outros produtos.
Administração
A Lei nº 04 de 1990 que criou o Estatuto do Servidor Público não se aplica ao vice-governador, agnete público que é. A lei se aplica somente a servidores concursados. Já a Lei Complementar n° 266, de 29 de dezembro de 2006, de autoria do Poder Executivo, que trata das diretrizes e normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança, não preve relação de irregularidade na gestão dos cargos ocupados por Daltro.
Contudo, um dado chama atenção: informações exibidas no Portal da Transparência mostram que Francisco Tarquinio Daltro aparece como servidor eletivo na folha de pagamento da Vice-governadoria, por onde recebe salário de R$ 15.982,78 mil, mas após um mês a frente da Secid, Daltro ainda não aparece na folha de pagamento do órgão.
Clique aqui para ver a folha de pagamento da Vice-governadoria.
http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=Pinheiro_alerta_governo_sobre_problema_envolvendo_Chico_Daltro&id=304962
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