“Dado ao cenário de violência que enfrenta o país e o avanço na democracia alcançada, é necessária urgência na revisão no que tange a prisão no período antes e posterior à eleição”, argumentou o parlamentar.
A alteração seria feita no artigo 236, da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965, do Código Eleitoral. O texto vigente ainda hoje foi criado há 50 anos para coibir abusos que eventuais agentes públicos cometiam, com o objetivo de influenciar no resultado das eleições, prática comum à época.
“Quando foi criado esse artigo representou uma proteção contra perseguições políticas, mas atualmente acaba protegendo os oportunistas infratores”, comenta Eliene Lima.
http://www.blogdoantero.com.br/politica/projeto-de-lei-visa-ampliar-hipoteses-de-prisao-no-periodo-eleitoral/1997#more-1997






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