É um dever de todo cidadão denunciar ao tomar conhecimento de qualquer tipo de violação de direitos de crianças e adolescentes.
A denúncia pode ser anônima e os encaminhamentos devem ser feitos ao Conselho Tutelar, Disque Denúncia, Polícias Militar, Civil ou Rodoviária.
Omissão da denúncia é crime punido por lei e favorece a revitimização. Não faça parte desse crime. Denuncie!
Estes profissionais devem notificar ao Conselho Tutelar, a Vara da Infância ou o Ministério Público. Embora a notificação não tenha valor de denúncia policial, cumprir esse
exercício é importante para garantir uma intervenção rápida e direcionada do caso.
Quando um caso de violência é denunciado ao Conselho Tutelar, fica clara a necessidade
de ajuda imediata para a vítima, sua família e o(a) agressor(a).
Como os crimes sexuais são considerados de natureza privada(2), é necessário que sejam denunciados também nas delegacias para que o inquérito policial possa ser instaurado e, dessa forma, se assegure a responsabilização do(a)agressor(a).
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